Inadmissibilidade do recurso especial por falta de indicação precisa dos dispositivos legais violados conforme Súmula 284 do STF
Publicado em: 06/08/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É inadmissível o recurso especial quando a parte recorrente não indica, de forma precisa, os dispositivos legais tidos por violados ou objeto de dissídio interpretativo, sendo insuficiente a mera citação genérica de artigos de lei, o que atrai o óbice da Súmula 284 do STF.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese reafirma a necessidade de que o recurso especial seja fundado em argumentação jurídica clara, com indicação precisa dos dispositivos legais federais tidos por violados ou objeto de dissídio, sob pena de não conhecimento do recurso. A mera menção a artigos de lei, sem contextualização e demonstração da alegada violação, não atende ao rigor técnico exigido para a admissibilidade do recurso especial, conforme consolidado pela Súmula 284 do STF.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.029
CPC/2015, art. 932, III
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese demonstra a importância da técnica recursal no âmbito dos tribunais superiores, reforçando o compromisso com a racionalidade e a efetividade da prestação jurisdicional. A exigência de fundamentação adequada impede recursos protelatórios e garante que apenas questões jurídicas relevantes sejam apreciadas, contribuindo para a uniformização da jurisprudência. A tendência é de manutenção dessa orientação, com reflexos diretos na atuação dos advogados e no filtro recursal exercido pelos tribunais.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão apresenta sólida fundamentação quanto à inadmissibilidade de recursos especiais desprovidos de indicação clara e precisa dos dispositivos legais tidos por violados ou objeto de divergência. Tal rigor técnico se mostra adequado para evitar o congestionamento dos tribunais superiores com recursos genéricos ou meramente protelatórios. No entanto, exige-se dos operadores do direito constante aprimoramento técnico na elaboração dos recursos, sob pena de preclusão das matérias relevantes. A aplicação das Súmulas 284/STF e 182/STJ evidencia o papel dos tribunais como instâncias de uniformização e não de reexame de fatos ou provas, reafirmando a distinção entre instâncias ordinárias e extraordinárias. Consequentemente, a decisão produz relevante impacto prático na advocacia, impondo maior zelo e precisão na formulação das razões recursais.
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