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Agravo em recurso especial conhecido por indicação expressa de dispositivos legais violados, afastando óbice da Súmula 284/STF

Publicado em: 30/07/2024 Processo Civil
Documento jurídico que fundamenta o conhecimento do agravo em recurso especial ao demonstrar a indicação expressa dos dispositivos legais supostamente violados, afastando a aplicação da Súmula 284 do STF.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A indicação expressa dos dispositivos legais tidos como violados afasta o óbice da Súmula 284/STF, permitindo o conhecimento do agravo em recurso especial.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reconhece que a defesa, ao apontar de maneira clara e precisa os dispositivos legais supostamente violados em seu recurso, satisfaz a exigência de fundamentação recursal. Isso implica o afastamento do impedimento previsto na Súmula 284/STF, que veda o conhecimento de recursos por deficiência na fundamentação, e possibilita o exame do agravo em recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 93, IX – Princípio da motivação das decisões judiciais e da ampla defesa.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.029, § 1º – Requisitos para a interposição de recurso especial.
CPP, art. 593, III, “d” – Hipóteses de apelação em julgamento do Tribunal do Júri.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 284/STF (afastada).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta tese reforça a importância da técnica processual na interposição de recursos, contribuindo para a segurança jurídica e o devido processo legal. O afastamento do óbice sumular amplia a possibilidade de controle da legalidade dos atos judiciais pelas instâncias superiores, prevenindo decisões arbitrárias e assegurando o direito de defesa.

ANÁLISE CRÍTICA

O entendimento apresentado primazia a efetividade do contraditório e da ampla defesa, ao exigir precisão na indicação dos dispositivos legais tidos por violados. A argumentação é sólida, pois impede que recursos genéricos ou mal fundamentados sobrecarreguem os tribunais superiores, ao mesmo tempo em que garante a apreciação de matérias realmente controvertidas. A consequência prática é a elevação do nível técnico das peças recursais, o que pode influenciar positivamente a qualidade das decisões judiciais.


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