Inadmissibilidade do agravo previsto no art. 1.021, §1º, do CPC/2015 por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada conforme Súmula 182/STJ
Publicado em: 31/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É inviável o agravo previsto no art. 1.021, §1º, do CPC/2015, que não ataca, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ e tornando inadmissível o recurso especial.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Superior Tribunal de Justiça destaca a exigência de impugnação específica de todos os fundamentos que embasam a decisão agravada como condição essencial para o conhecimento do agravo em recurso especial. A ausência de enfrentamento concreto e pormenorizado dos óbices mencionados pela instância ordinária — sejam eles de natureza processual ou material — impede o prosseguimento do recurso por força da Súmula 182/STJ. Tal entendimento decorre do princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o recorrente deve demonstrar, de modo claro e detalhado, os pontos da decisão que entende incorretos, não se admitindo alegações genéricas ou meramente reiterativas do mérito da controvérsia.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III – Competência do STJ para julgar recurso especial.
CF/88, art. 5º, LV – Princípio do contraditório e ampla defesa.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.021, §1º – Exigência de impugnação específica no agravo interno.
CPC/2015, art. 932, III – Não conhecimento de recurso que não ataca todos os fundamentos da decisão.
Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese fixada pelo STJ reforça a necessidade de rigor técnico e argumentativo na interposição de recursos, especialmente nos tribunais superiores. O entendimento consolida a tendência de racionalização do acesso à instância extraordinária, exigindo do recorrente um comportamento proativo e diligente na impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Em termos práticos, a decisão tem impacto relevante na advocacia, pois impõe maior atenção à elaboração de peças recursais, sob pena de inadmissibilidade imediata do recurso. Espera-se, como reflexo futuro, a diminuição de recursos meramente protelatórios e um incremento na qualidade dos debates recursais, contribuindo para a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.
ANÁLISE CRÍTICA
A interpretação conferida pelo STJ está alinhada com o sistema recursal brasileiro, que visa evitar a sobrecarga dos tribunais superiores com recursos desprovidos de fundamentação adequada. O rigor na exigência de impugnação específica fortalece o contraditório, ao mesmo tempo em que preserva o tempo e os recursos do Judiciário, impedindo que recursos genéricos avancem sem justificativa concreta. Contudo, é importante que o Judiciário mantenha sensibilidade para, em situações excepcionais, admitir a flexibilização dessa exigência, especialmente quando houver evidente afronta a direitos fundamentais. No geral, a tese reafirma a importância da técnica processual e da responsabilidade das partes na condução do processo.
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