Agravo interno inadmissível por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada conforme CPC/2015, art. 1.021, §1º e Súmula 182/STJ

Modelo de fundamentação jurídica para manifestação de inadmissibilidade de agravo interno que não apresenta impugnação específica e consistente contra todos os fundamentos da decisão agravada, com base no artigo 1.021, §1º do CPC/2015 e na Súmula 182 do STJ.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, de maneira específica e consistente, todos os fundamentos da decisão agravada, conforme previsão expressa do CPC/2015, art. 1.021, §1º e entendimento consolidado na Súmula 182/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reforça o rigor formal exigido dos recorrentes ao interpor agravo interno, determinando que a peça recursal deve trazer impugnação detalhada e precisa a todos os fundamentos lançados na decisão agravada. A mera repetição de argumentos anteriores ou a ausência de enfrentamento específico dos motivos da decisão tornam o recurso inadmissível, em respeito aos princípios da dialeticidade recursal e da coerência processual.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV – princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, exigindo-se atuação recursal adequada e fundamentada.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.021, §1º: “É inadmissível o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância desta tese reside na necessidade de observância estrita aos requisitos de admissibilidade recursal, assegurando a racionalização do processo e o respeito à economia processual. O entendimento reiterado pelo STJ tem reflexos futuros ao impedir a banalização dos recursos e evitar o prolongamento indevido do trâmite processual por meio de petições genéricas ou meramente protelatórias. No plano prático, a decisão impõe aos advogados o dever de preparo técnico e atenção redobrada na elaboração de agravos internos, sob pena de inadmissibilidade imediata do recurso e possível aplicação de multa, como previsto no §4º do art. 1.021 do CPC/2015. Trata-se de tutela da efetividade e seriedade dos atos processuais, privilegiando a agilidade e a segurança jurídica nas decisões dos tribunais superiores.