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Agravo em recurso especial: conhecimento diante de impugnação efetiva da decisão de inadmissão, afastando aplicação da Súmula 182/STJ para análise do mérito recursal

Publicado em: 08/08/2024 Processo Civil
O documento trata do entendimento jurídico de que o agravo em recurso especial deve ser conhecido quando houver impugnação efetiva dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, permitindo assim o exame do mérito recursal, independentemente da aplicação da Súmula 182 do STJ. Destaca a importância da impugnação para viabilizar o processamento do recurso e garantir a análise adequada do mérito.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O agravo em recurso especial deve ser conhecido quando houver impugnação efetiva dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, viabilizando análise do mérito recursal, independentemente da incidência da Súmula n. 182/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão enfatiza que, uma vez impugnados de forma concreta e fundamentada os motivos que ensejaram a inadmissão do recurso especial, o agravo em recurso especial preenche os requisitos para ser conhecido. Essa orientação reforça a necessidade de se observar o contraditório e o direito à ampla defesa em âmbito recursal, não sendo suficiente a mera menção genérica à insurgência. A efetividade recursal é, portanto, condicionada à impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, afastando-se a aplicação da Súmula n. 182/STJ quando tal requisito é cumprido.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LV (“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”)

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.021;
CPP, art. 619 (por analogia quanto à oposição de embargos e necessidade de fundamentação dos recursos);
Lei 8.038/1990, art. 28.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ (afastada quando impugnação é específica)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta tese consolida a exigência de que os recursos sejam manejados de maneira técnica, assegurando o direito à apreciação das razões recursais quando devidamente fundamentadas. No plano prático, fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade dos julgados, encorajando a advocacia a apresentar recursos adequados e bem fundamentados, sob pena de não conhecimento. Reflexos futuros podem incluir maior rigor na análise da regularidade formal dos recursos, sem prejuízo do direito de defesa.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão reafirma o papel do agravo em recurso especial como instrumento de superação de decisões de inadmissão, desde que respeitados os requisitos legais e jurisprudenciais, notadamente a impugnação específica. O afastamento da Súmula 182/STJ quando presentes tais requisitos confere racionalidade ao sistema recursal, evitando decisões meramente formais e privilegiando o exame do mérito. A consequência prática é a valorização da técnica processual e a necessidade de atuação diligente dos advogados.


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