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Aplicação da Súmula 182/STJ para o não conhecimento de recurso por falta de cumprimento do dever de dialeticidade recursal com impugnação genérica

Publicado em: 13/08/2024 Processo Civil
O documento aborda a exigência do dever de dialeticidade recursal, enfatizando que a mera alegação genérica de inconformismo é insuficiente para o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ, que determina a necessidade de impugnação clara, objetiva e concreta dos fundamentos da decisão agravada.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É insuficiente ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal a mera alegação genérica de inconformismo; a parte recorrente deve impugnar, de modo claro, objetivo e concreto, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e não conhecimento do recurso.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reforça a imprescindibilidade do princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o recorrente deve apresentar argumentos específicos e fundamentados contra os pontos da decisão que pretende reformar. Alegações genéricas, sem enfrentamento direto dos fundamentos do decisum, não atendem aos requisitos recursais, justificando o não conhecimento do recurso, como estabelece a Súmula 182/STJ. Tal entendimento visa evitar a sobrecarga do Judiciário com recursos protelatórios e garantir a efetividade do contraditório.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 932, III – relator pode não conhecer de recurso manifestamente inadmissível ou que não ataque especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 182/STJ – “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A exigência de dialeticidade recursal qualifica o debate judicial e impede que recursos sejam manejados de forma temerária ou genérica. A decisão do STJ, ao não admitir recursos sem impugnação específica, privilegia a racionalidade do processo e a boa-fé processual, com impactos positivos para a efetividade do sistema recursal e redução de litigiosidade abusiva.

ANÁLISE CRÍTICA

A aplicação rígida do princípio da dialeticidade é fundamental para coibir recursos meramente procrastinatórios, estimulando a atuação responsável das partes e advogados. Ao exigir a impugnação específica, o Judiciário promove julgamentos mais céleres e fundamentados, contribuindo para o equilíbrio entre o direito de recorrer e o dever de lealdade processual. Este entendimento possui reflexos práticos relevantes, pois inibe a sobrecarga de recursos infundados e assegura maior previsibilidade e segurança nas decisões judiciais.


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