Impugnação específica e fundamentada como requisito para conhecimento do agravo em recurso especial conforme art. 932, III do CPC/2015 e Súmula 182/STJ
Documento que trata da exigência de impugnação específica e adequada dos fundamentos da decisão que inadmitiu recurso especial, destacando a necessidade de enfrentamento individualizado dos óbices para que o agravo seja conhecido, conforme o artigo 932, inciso III, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A ausência de impugnação específica e adequada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, sendo imprescindível que o agravante enfrente, de modo individualizado e fundamentado, todos os óbices apontados na decisão agravada, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, sob pena de aplicação da Súmula 182/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma a necessidade de impugnação específica no âmbito recursal, exigindo que o agravante destaque e combata, de forma fundamentada, cada um dos fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial. Tal exigência visa evitar a apreciação de recursos genéricos, que apenas reiteram argumentos sem enfrentar os motivos concretos da decisão recorrida. No caso, a mera repetição dos fundamentos já lançados no recurso especial, sem demonstrar a inaplicabilidade dos óbices (em especial da Súmula 7/STJ), inviabiliza o conhecimento do agravo.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV – “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, garantindo o devido processo legal e o contraditório, o que inclui a necessidade de fundamentação adequada nos recursos.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 932, III – “Incumbe ao relator […] não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.”
CPP, art. 3º – Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ – “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reforça a importância da técnica recursal e da dialeticidade para a admissibilidade dos recursos excepcionais, especialmente no Superior Tribunal de Justiça. A omissão quanto à impugnação específica enfraquece a atuação das partes e contribui para a celeridade processual, evitando a sobrecarga do Poder Judiciário com recursos manifestamente inadmissíveis. A tendência é que a jurisprudência siga exigente no controle da regularidade formal dos recursos, valorizando a racionalização do processo e a segurança jurídica.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do acórdão é sólida e alinhada à sistemática recursal brasileira, especialmente na via extraordinária. A exigência de impugnação específica coíbe recursos protelatórios e reforça a seriedade da atuação das partes. Do ponto de vista prático, a decisão impõe aos litigantes maior rigor técnico, elevando o padrão dos recursos e evitando discussões desnecessárias. Em termos processuais, fortalece o filtro recursal, resguardando a função do STJ como corte uniformizadora de direito federal.
No entanto, há que se atentar para não se transformar tal exigência em formalismo exacerbado, que possa restringir o acesso à jurisdição. O equilíbrio entre tecnicidade e efetividade jurisdicional deve, portanto, ser constantemente buscado.