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Indeferimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e fundamentada conforme art. 932, III do CPC/2015 e enunciado 182 da Súmula do STJ

Publicado em: 09/08/2024 Processo Civil
Modelo de decisão judicial que trata do indeferimento do conhecimento do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica e fundamentada sobre a inadmissão do recurso, com base no art. 932, inciso III, do CPC/2015, regimento interno do STJ e súmula 182 do STJ.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A ausência de impugnação específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, inclusive quanto à inexistência de prequestionamento da matéria, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ e do enunciado 182 da Súmula do STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão analisa o requisito processual da impugnação específica no âmbito do agravo em recurso especial. O recorrente, ao manejar o agravo, deixou de atacar de forma concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente a ausência de prequestionamento. A decisão destaca que, conforme entendimento consolidado do STJ, a decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único, razão pela qual a impugnação deve abranger todos os fundamentos nela contidos, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e consequente não conhecimento do agravo.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III – Competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar recurso especial em face de decisão que contraria lei federal.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 932, III – O relator não conhecerá de recurso que não atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I – Exigência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ – “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a imprescindibilidade da observância do princípio da dialeticidade recursal, exigindo que o recorrente aponte, de forma clara e específica, os vícios dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Tal rigor processual visa assegurar a racionalidade e a efetividade do sistema recursal, evitando o prolongamento de processos por meras irregularidades formais e promovendo a segurança jurídica. O entendimento, já pacificado pelo STJ, confere estabilidade e previsibilidade às decisões, mas exige do advogado diligência técnica na redação dos recursos, sob pena de preclusão. No plano prático, reforça-se a necessidade de rigor na elaboração de peças recursais, especialmente em matérias de repercussão nacional, como nos crimes de tráfico de drogas, evitando-se que questões relevantes deixem de ser apreciadas por deficiência processual.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico adotado pela Turma é sólido, pois decorre da necessidade de se preservar a coerência, a economia e a segurança do sistema recursal. A exigência de impugnação específica impede que recursos sejam conhecidos com base em alegações genéricas, o que prejudicaria a efetividade jurisdicional e o correto funcionamento do duplo grau de jurisdição. Por outro lado, tal rigor pode, eventualmente, conduzir à negativa de conhecimento de recursos que, embora relevantes quanto ao mérito, não observaram formalmente os requisitos processuais. Todavia, o entendimento vigente estimula a qualificação técnica das defesas e a racionalidade do processo, servindo de alerta aos operadores do direito para a necessidade de precisão e completude na interposição de recursos, especialmente quando se discute matéria constitucional ou infraconstitucional de elevada importância.


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