Impugnação específica como requisito para conhecimento do agravo em recurso especial conforme art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula 182/STJ
Publicado em: 06/08/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A ausência de impugnação específica e adequada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, sendo imprescindível ao agravante atacar todos os óbices apontados de forma clara e fundamentada.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão enfatiza que, em sede de agravo em recurso especial, não basta ao recorrente repetir argumentos já trazidos em peças anteriores ou alegar genericamente a inaplicabilidade de óbices sumulares. É necessário que a parte agravante enfrente de modo objetivo e fundamentado todos os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial, demonstrando, de maneira específica, a inadequação do(s) óbice(s) invocado(s) pelo Tribunal de origem. A omissão nesse dever processual acarreta o não conhecimento do agravo, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV (princípio do acesso à justiça), e art. 93, IX (motivação das decisões judiciais).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 932, III;
CPP, art. 3º.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na exigência de rigor técnico e dialético na interposição de recursos excepcionais, evitando-se a sobrecarga dos tribunais superiores com recursos deficientes. O entendimento reforça a necessidade de impugnação específica e fundamentada como requisito de admissibilidade recursal, promovendo maior segurança jurídica e eficiência no processamento dos recursos. Possíveis reflexos futuros incluem o aprimoramento das peças recursais e a redução de litigância protelatória, estimulando a advocacia a atuar com maior precisão e técnica.
ANÁLISE CRÍTICA
A exigência de impugnação específica, além de ser um rigor processual, garante a efetividade da prestação jurisdicional e a racionalização do trabalho dos Tribunais Superiores. Evita-se, assim, o conhecimento de recursos manifestamente inadmissíveis, contribuindo para a celeridade e qualidade das decisões. Contudo, ressalta-se que tal rigor não pode ser utilizado para restringir, indevidamente, o direito de acesso às instâncias superiores, devendo sempre ser observado o equilíbrio entre formalismo processual e proteção de direitos fundamentais das partes.
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