?>

Impugnação específica como requisito para conhecimento do agravo em recurso especial conforme art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula 182/STJ

Publicado em: 06/08/2024 Processo Civil
Modelo destaca a necessidade de impugnação específica e adequada dos fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial para o conhecimento do agravo, com base no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182 do STJ. Esclarece que o agravante deve atacar todos os óbices de forma clara e fundamentada para viabilizar o processamento do agravo.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A ausência de impugnação específica e adequada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, sendo imprescindível ao agravante atacar todos os óbices apontados de forma clara e fundamentada.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão enfatiza que, em sede de agravo em recurso especial, não basta ao recorrente repetir argumentos já trazidos em peças anteriores ou alegar genericamente a inaplicabilidade de óbices sumulares. É necessário que a parte agravante enfrente de modo objetivo e fundamentado todos os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial, demonstrando, de maneira específica, a inadequação do(s) óbice(s) invocado(s) pelo Tribunal de origem. A omissão nesse dever processual acarreta o não conhecimento do agravo, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio do acesso à justiça), e art. 93, IX (motivação das decisões judiciais).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 932, III;
CPP, art. 3º.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na exigência de rigor técnico e dialético na interposição de recursos excepcionais, evitando-se a sobrecarga dos tribunais superiores com recursos deficientes. O entendimento reforça a necessidade de impugnação específica e fundamentada como requisito de admissibilidade recursal, promovendo maior segurança jurídica e eficiência no processamento dos recursos. Possíveis reflexos futuros incluem o aprimoramento das peças recursais e a redução de litigância protelatória, estimulando a advocacia a atuar com maior precisão e técnica.

ANÁLISE CRÍTICA

A exigência de impugnação específica, além de ser um rigor processual, garante a efetividade da prestação jurisdicional e a racionalização do trabalho dos Tribunais Superiores. Evita-se, assim, o conhecimento de recursos manifestamente inadmissíveis, contribuindo para a celeridade e qualidade das decisões. Contudo, ressalta-se que tal rigor não pode ser utilizado para restringir, indevidamente, o direito de acesso às instâncias superiores, devendo sempre ser observado o equilíbrio entre formalismo processual e proteção de direitos fundamentais das partes.


Outras doutrinas semelhantes


Impugnação Específica como Requisito para Conhecimento do Agravo em Recurso Especial conforme Art. 932, III do CPC/2015 e Súmula 182/STJ

Impugnação Específica como Requisito para Conhecimento do Agravo em Recurso Especial conforme Art. 932, III do CPC/2015 e Súmula 182/STJ

Publicado em: 31/07/2024 Processo Civil

Documento jurídico que trata da exigência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu recurso especial, conforme art. 932, III do Código de Processo Civil de 2015 e a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, para que seja possível o conhecimento do agravo em recurso especial. Destaca a fundamentação legal e a jurisprudência aplicável à análise processual.

Acessar

Indeferimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e fundamentada conforme art. 932, III do CPC/2015 e enunciado 182 da Súmula do STJ

Indeferimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e fundamentada conforme art. 932, III do CPC/2015 e enunciado 182 da Súmula do STJ

Publicado em: 09/08/2024 Processo Civil

Modelo de decisão judicial que trata do indeferimento do conhecimento do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica e fundamentada sobre a inadmissão do recurso, com base no art. 932, inciso III, do CPC/2015, regimento interno do STJ e súmula 182 do STJ.

Acessar

Requisitos para impugnação específica em agravo contra decisão que negou admissibilidade do recurso especial conforme art. 932, III do CPC/2015 e Súmula 182/STJ

Requisitos para impugnação específica em agravo contra decisão que negou admissibilidade do recurso especial conforme art. 932, III do CPC/2015 e Súmula 182/STJ

Publicado em: 15/07/2024 Processo Civil

Documento que detalha a necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que negou a admissibilidade do recurso especial em sede de agravo, destacando a aplicação do art. 932, III do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ para evitar preclusão.

Acessar