Impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite recurso especial para evitar aplicação da Súmula 182/STJ no agravo
Publicado em: 04/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É imprescindível a impugnação específica de todos os fundamentos, autônomos ou não, da decisão que inadmite o recurso especial na origem, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, o que afasta a possibilidade de conhecimento do agravo respectivo.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O julgado consolidou orientação no sentido de que, para a admissibilidade do agravo em recurso especial previsto no CPC/2015, art. 1.042, é indispensável que o agravante impugne de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão. A ausência de impugnação de algum fundamento implica a aplicação da Súmula 182/STJ, tornando inviável o conhecimento do recurso. A Corte Especial reafirma, assim, a observância ao princípio da dialeticidade recursal, exigindo do recorrente a efetiva demonstração do desacerto de cada fundamento impeditivo.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, inc. III — Competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de recursos especiais, condicionada ao estrito cumprimento das regras processuais.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.042 — Dispõe sobre o agravo em recurso especial.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ — “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
Súmula 315/STJ — “Não cabem embargos de divergência contra decisão de órgão fracionário que, ao julgar agravo regimental, aplica entendimento do STJ.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A exigência de impugnação específica de todos os fundamentos visa garantir clareza, objetividade e efetividade no exercício do contraditório e da ampla defesa em sede recursal. Essa diretriz fortalece a segurança jurídica e evita que a análise de recursos seja feita de modo genérico e ineficaz. Os reflexos futuros incluem a redução de recursos inadmissíveis e o aprimoramento da técnica recursal, contribuindo para maior eficiência do sistema processual.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão evidencia o compromisso do STJ com a racionalidade e a eficiência do processo recursal, ao exigir demonstração concreta do desacerto de todos os fundamentos de inadmissão. Tal postura garante a seriedade da impugnação e coíbe práticas que visem apenas retardar o trânsito em julgado. Embora tal rigor possa, em situações excepcionais, dificultar o acesso ao tribunal, o entendimento majoritário é de que tal exigência é legítima e necessária para o bom funcionamento da jurisdição superior.
Outras doutrinas semelhantes

Impugnação integral e específica da decisão que inadmite recurso especial conforme CPC/2015 art. 932, III e RISTJ - art. 253, para admissibilidade do agravo subsequente
Publicado em: 27/09/2024 Processo CivilModelo de petição para impugnar integralmente a decisão que inadmite o recurso especial, destacando a necessidade de contestar todos os fundamentos de forma específica e detalhada, conforme art. 932, III do CPC/2015 e art. 253 do RISTJ, sob pena de inadmissibilidade do agravo subsequente.
Acessar
Impugnação Específica e Fundamentada no Agravo Contra Decisão que Inadmite Recurso Especial e Aplicação da Súmula 182/STJ
Publicado em: 17/07/2024 Processo CivilDocumento que destaca a necessidade de o agravante impugnar de forma efetiva, específica e fundamentada todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, sob pena de aplicação da Súmula 182/STJ e não conhecimento do agravo.
Acessar
Impugnação Específica e Inadmissibilidade de Agravo contra Decisão que Rejeita Recurso Especial com Base na Súmula 7/STJ segundo o CPC/2015
Publicado em: 02/08/2024 Processo CivilDocumento aborda a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, destacando a aplicação do art. 932, III do CPC/2015 e das Súmulas 7 e 182 do STJ que impedem o conhecimento do agravo.
Acessar