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Impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite recurso especial para evitar aplicação da Súmula 182/STJ no agravo

Publicado em: 04/07/2024 Processo Civil
Documento que destaca a necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos, autônomos ou não, da decisão que inadmite o recurso especial na origem, sob pena de aplicação da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo respectivo. Trata-se de orientação processual para garantir a admissibilidade do recurso especial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É imprescindível a impugnação específica de todos os fundamentos, autônomos ou não, da decisão que inadmite o recurso especial na origem, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, o que afasta a possibilidade de conhecimento do agravo respectivo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O julgado consolidou orientação no sentido de que, para a admissibilidade do agravo em recurso especial previsto no CPC/2015, art. 1.042, é indispensável que o agravante impugne de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão. A ausência de impugnação de algum fundamento implica a aplicação da Súmula 182/STJ, tornando inviável o conhecimento do recurso. A Corte Especial reafirma, assim, a observância ao princípio da dialeticidade recursal, exigindo do recorrente a efetiva demonstração do desacerto de cada fundamento impeditivo.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, inc. III — Competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de recursos especiais, condicionada ao estrito cumprimento das regras processuais.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.042 — Dispõe sobre o agravo em recurso especial.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ — “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”

Súmula 315/STJ — “Não cabem embargos de divergência contra decisão de órgão fracionário que, ao julgar agravo regimental, aplica entendimento do STJ.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A exigência de impugnação específica de todos os fundamentos visa garantir clareza, objetividade e efetividade no exercício do contraditório e da ampla defesa em sede recursal. Essa diretriz fortalece a segurança jurídica e evita que a análise de recursos seja feita de modo genérico e ineficaz. Os reflexos futuros incluem a redução de recursos inadmissíveis e o aprimoramento da técnica recursal, contribuindo para maior eficiência do sistema processual.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão evidencia o compromisso do STJ com a racionalidade e a eficiência do processo recursal, ao exigir demonstração concreta do desacerto de todos os fundamentos de inadmissão. Tal postura garante a seriedade da impugnação e coíbe práticas que visem apenas retardar o trânsito em julgado. Embora tal rigor possa, em situações excepcionais, dificultar o acesso ao tribunal, o entendimento majoritário é de que tal exigência é legítima e necessária para o bom funcionamento da jurisdição superior.


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