Impugnação Específica e Fundamentada no Agravo Contra Decisão que Inadmite Recurso Especial e Aplicação da Súmula 182/STJ
Publicado em: 17/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Em observância ao princípio da dialeticidade, é imprescindível que o agravante impugne de forma efetiva, específica e fundamentada todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial; a ausência dessa impugnação enseja a aplicação da Súmula 182/STJ e o não conhecimento do agravo.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Superior Tribunal de Justiça reforça a necessidade de observância ao princípio da dialeticidade nos recursos, exigindo que o recorrente ataque de forma direta, clara e fundamentada cada um dos fundamentos da decisão recorrida. A mera apresentação de razões genéricas ou que não enfrentem todos os pontos da decisão de inadmissão do recurso especial implica o reconhecimento da inadmissibilidade do agravo, inclusive por aplicação analógica da Súmula 182/STJ. O Tribunal busca, com isso, evitar a reiteração de alegações genéricas e promover a efetividade e racionalidade na apreciação recursal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXIV, XXXV e LV – direito de petição, acesso à justiça e contraditório/ ampla defesa (com preceito de que o exercício recursal deve ser realizado de modo fundamentado e dialético).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 932, III – o relator não conhecerá de recurso que não atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
RISTJ, art. 253, parágrafo único, I – exige-se a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada para conhecimento do agravo em recurso especial.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a importância da técnica recursal e da correta impugnação, destacando-se sua relevância para a segurança jurídica e a celeridade processual. Essa exigência processual contribui para evitar recursos protelatórios e decisões que não enfrentam o mérito real das controvérsias, fortalecendo o sistema de precedentes e a estabilidade das decisões judiciais. No futuro, espera-se que tal posicionamento continue a orientar a atuação dos advogados e tribunais, promovendo maior rigor técnico e qualidade nos recursos submetidos aos tribunais superiores, além de reduzir o congestionamento de processos decorrente de recursos mal fundamentados.
ANÁLISE CRÍTICA
O entendimento do STJ consolida a necessidade de rigor na fundamentação recursal, exigindo dos litigantes postura ativa e técnica na impugnação dos fundamentos das decisões recorridas. Essa orientação privilegia a racionalidade processual, inibindo a apresentação de recursos meramente protelatórios e incentivando a utilização responsável dos mecanismos recursais. Do ponto de vista jurídico, o respeito ao princípio da dialeticidade reforça o contraditório substancial, elevando o padrão de qualidade das decisões judiciais e dos recursos interpostos. Consequentemente, a decisão contribui para a efetividade da prestação jurisdicional e para a uniformização da jurisprudência, ao impedir que questões não devidamente debatidas ascendam aos Tribunais Superiores.
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