Impugnação Específica e Inadmissibilidade de Agravo contra Decisão que Rejeita Recurso Especial com Base na Súmula 7/STJ segundo o CPC/2015
Documento aborda a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, destacando a aplicação do art. 932, III do CPC/2015 e das Súmulas 7 e 182 do STJ que impedem o conhecimento do agravo.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, notadamente quando fundada na Súmula 7/STJ, impede o conhecimento do agravo, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, e aplicação da Súmula 182/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma a necessidade de que o recorrente, ao interpor agravo contra decisão que inadmite recurso especial, impugne de maneira específica todos os fundamentos utilizados para a inadmissão. Em especial, quando o óbice se baseia na Súmula 7/STJ (reexame de provas), não basta a mera repetição de argumentos já expendidos, sendo imprescindível a demonstração de que a matéria não demanda reanálise do conjunto fático-probatório. A ausência de impugnação direta e detalhada enseja a aplicação da Súmula 182/STJ e, por conseguinte, o não conhecimento do agravo.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição, que condiciona o acesso aos tribunais ao cumprimento das normas processuais aplicáveis.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 932, III – Não se conhecerá de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 182/STJ: “É inviável o agravo do art. 544 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
- Súmula 7/STJ: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A exigência de impugnação específica fortalece o rigor procedimental dos recursos excepcionais, evitando o uso protelatório dos meios recursais e promovendo a celeridade e segurança jurídica. O precedente reafirma a compreensão de que o acesso às instâncias superiores deve observar estritamente os requisitos legais, especialmente diante da vedação ao reexame de fatos e provas em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). O resultado prático da decisão limita a atuação recursal das partes, direcionando-as ao debate de questões eminentemente jurídicas, e não fático-probatórias, promovendo, assim, a filtragem de recursos nos tribunais superiores.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão evidencia a preocupação do Superior Tribunal de Justiça em coibir recursos genéricos ou meramente protelatórios, exigindo do recorrente atuação técnica e direcionada. A argumentação do acórdão é consistente ao reafirmar a necessidade de impugnação pontual, o que contribui para a racionalização do sistema recursal brasileiro. Contudo, a aplicação rigorosa desses óbices pode, em situações excepcionais, dificultar o acesso à instância superior para discussão de possíveis violações à legislação federal, ressaltando a importância do preparo técnico dos advogados nas peças recursais. No contexto prático, a decisão reforça a necessidade de observância estrita dos requisitos de admissibilidade, sob pena de preclusão recursal e trânsito em julgado prematuro da decisão recorrida.