Impugnação à incidência da Súmula 7/STJ exige argumentação detalhada e fundamentada sobre fatos e qualificação jurídica para admissibilidade do recurso especial
Publicado em: 11/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A impugnação à incidência da Súmula 7/STJ pressupõe argumentação estruturada que demonstre, de modo efetivo e concreto, a inaplicabilidade do óbice, indicando as premissas fáticas admitidas pelo tribunal de origem e a qualificação jurídica conferida, sob pena de inadmissibilidade do recurso especial.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão evidencia que, para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, não basta a alegação genérica de que o recurso especial não demanda reexame de provas. Exige-se do recorrente argumentação concreta, apontando quais fatos foram tidos como incontroversos pelo acórdão recorrido, a qualificação jurídica atribuída e a razão pela qual não haveria necessidade de revolvimento do acervo probatório. A ausência desse cotejo impede o conhecimento do recurso especial, pois não se demonstra a superação do impedimento sumular. O acórdão, assim, reafirma que a mera repetição das razões recursais sem enfrentamento específico do fundamento utilizado pelo tribunal de origem não satisfaz o ônus processual do agravante.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV – Princípios do acesso à justiça, contraditório e ampla defesa.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.029, §2º – Requisitos para admissibilidade do recurso especial.
- CPC/2015, art. 932, III – Não conhecimento de recurso que não impugna os fundamentos da decisão recorrida.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
- Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese é relevante porque fortalece o filtro recursal do STJ, impedindo que recursos especiais sejam admitidos com base em alegações vagas e genéricas. A exigência de argumentação técnica e minuciosa eleva o padrão de qualificação dos recursos, fomentando maior responsabilidade dos advogados e das partes quanto à viabilidade recursal. O efeito prático imediato é a redução do número de recursos especiais conhecidos, já que a maioria dos óbices fundados na Súmula 7/STJ decorre de questões eminentemente fáticas. Em perspectiva futura, o entendimento contribui para a estabilização da jurisprudência e para a otimização da atividade jurisdicional dos tribunais superiores.
ANÁLISE JURÍDICA, ARGUMENTAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS
O acórdão adota uma interpretação restritiva e rigorosa quanto aos requisitos de admissibilidade recursal, em consonância com a função do STJ de uniformizar a interpretação federal da lei. A necessidade de demonstrar concretamente a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ fortalece o papel do tribunal como instância exclusivamente de direito, reservando-lhe a apreciação de teses jurídicas, e não de fatos. A prática forense deve se adaptar a esse padrão, sob pena de inadmissão sumária de recursos. Esse entendimento, portanto, reforça o papel das instâncias ordinárias na apreciação do conjunto probatório e limita o cabimento do recurso especial apenas a questões eminentemente jurídicas.
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