Impugnação da Súmula 7/STJ: exigência de argumentação específica para reexame de matéria fática em recurso especial com indicação precisa das premissas e qualificação jurídica
Publicado em: 15/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A impugnação da incidência da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de matéria fática em recurso especial, exige argumentação específica, com indicação precisa das premissas fáticas reconhecidas pelo tribunal de origem, da qualificação jurídica conferida e da apreciação jurídica pretendida, não bastando alegações genéricas de desnecessidade de reexame de provas.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão esclarece que, para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, a parte recorrente deve demonstrar, de modo concreto, que a análise da controvérsia pode ser realizada sem necessidade de revolver o conjunto fático-probatório dos autos. Alegações genéricas, sem a devida demonstração do enquadramento jurídico pretendido e das premissas fáticas incontroversas, não são suficientes para superar o impedimento legal ao conhecimento do recurso especial.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III (competência do STJ para uniformização da legislação federal).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.034 (limites da atuação do STJ em recurso especial).
CPC/2015, art. 1.029, §1º (requisitos de admissibilidade do recurso especial).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reforça a função do STJ como Corte de uniformização da interpretação da lei federal, sem reexame de fatos e provas. O rigor na exigência de impugnação específica da Súmula 7/STJ contribui para a delimitação do alcance do recurso especial, restringindo-o a questões estritamente de direito. Tal entendimento preserva a segurança jurídica e a estabilidade das decisões, limitando o acesso ao STJ a hipóteses excepcionais e efetivamente relevantes sob o ponto de vista jurídico.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão manifesta posição coerente com a jurisprudência dominante do STJ, exigindo argumentação qualificada para afastamento do óbice da Súmula 7/STJ. Essa postura estimula a técnica processual e a responsabilidade das partes, evitando recursos meramente protelatórios ou que pretendam rediscutir matéria fática. A consequência prática é a maior eficiência na filtragem dos recursos, permitindo ao STJ se concentrar em questões relevantes de direito federal, o que potencializa sua função constitucional e aprimora a prestação jurisdicional.
Outras doutrinas semelhantes

Impugnação à incidência da Súmula 7/STJ exige argumentação detalhada e fundamentada sobre fatos e qualificação jurídica para admissibilidade do recurso especial
Publicado em: 11/07/2024 Processo CivilModelo de petição que orienta a elaboração da impugnação à aplicação da Súmula 7 do STJ, destacando a necessidade de argumentação estruturada quanto à inaplicabilidade do óbice, com indicação clara das premissas fáticas e qualificação jurídica conferida pelo tribunal de origem, sob pena de inadmissibilidade do recurso especial.
Acessar
Limitações do Reexame de Provas em Recurso Especial Conforme Súmula 7/STJ sobre Premissas Fáticas Firmadas em Instâncias Ordinárias
Publicado em: 08/08/2024 Processo CivilO documento aborda a impossibilidade de modificação das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias no recurso especial, destacando a vedação do reexame do acervo fático-probatório conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Trata-se de orientação jurídica para a correta aplicação dos recursos no âmbito do processo civil, preservando a estabilidade das decisões de fato.
Acessar
Limitação dos embargos de divergência em acórdãos com premissas fáticas distintas e necessidade de similitude para confronto jurídico
Publicado em: 25/06/2024 Processo CivilEsclarecimento sobre a inaplicabilidade dos embargos de divergência quando os acórdãos possuem fundamentos fáticos evidentemente distintos, ressaltando a exigência da similitude da base fática para a análise das teses jurídicas divergentes.
Acessar