Revaloração de elementos incontroversos em recurso especial e aplicação da Súmula 7/STJ para restabelecimento da sentença originária baseada em fatos incontroversos

Este documento trata da possibilidade de revaloração de elementos incontroversos nos autos em recurso especial, destacando que tal reexame não infringe a Súmula 7/STJ, permitindo o restabelecimento da sentença originária quando fundamentada em fatos incontroversos, sem revolvimento da matéria fático-probatória.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A revaloração de elementos incontroversos nos autos, expressamente delineados pelas instâncias ordinárias, não encontra óbice na Súmula 7/STJ, sendo possível, em recurso especial, o restabelecimento da sentença originária quando esta se fundamenta em fatos incontroversos e não se trata de revolvimento de matéria fático-probatória.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão explicita que, quando o recurso especial se limita à revaloração de fatos incontroversos – ou seja, fatos já reconhecidos e não sujeitos a divergência probatória –, não se configura o impedimento previsto na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de provas em sede de recurso especial. Assim, resta viável ao STJ revisar o enquadramento jurídico desses fatos, decidindo, por exemplo, se a conduta deve ser tipificada como tráfico ou como porte para consumo pessoal, desde que não haja necessidade de nova análise probatória.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 105, III – Competência do Superior Tribunal de Justiça para uniformização da interpretação da lei federal.

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 7/STJ – O impedimento não se aplica quando a controvérsia reside na valoração jurídica de fatos já reconhecidos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este entendimento é de extrema importância para a efetividade dos recursos excepcionais e para a atuação do STJ enquanto corte uniformizadora da legislação federal. Permite, sem violar a competência das instâncias ordinárias, que sejam corrigidas distorções jurídicas decorrentes de errônea subsunção dos fatos à norma penal. Garante-se, assim, que a aplicação da lei federal seja uniforme e que a análise jurídica prevaleça sobre eventuais interpretações equivocadas das instâncias inferiores, resguardando a segurança jurídica e a coerência do sistema.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão é criteriosa ao delimitar o alcance da Súmula 7/STJ, evitando seu uso como obstáculo injustificado ao acesso à justiça no âmbito dos recursos excepcionais. Tal postura contribui para o aprimoramento da jurisprudência, pois permite ao STJ exercer sua função de corte uniformizadora, sem que isso implique em invasão da análise probatória, mas sim na correta qualificação jurídica de fatos incontroversos. É, portanto, um avanço na racionalidade e na eficiência do sistema recursal, com reflexos positivos para a segurança jurídica e para a proteção dos direitos fundamentais dos jurisdicionados.