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Improbidade Administrativa e Intimação para Contrarrazões sob o CPC/1973

Publicado em: 30/10/2024 AdministrativoProcesso Civil
Esta doutrina discute a desnecessidade de intimação para contrarrazões no agravo regimental conforme o CPC/1973, aplicando a teoria do isolamento dos atos processuais.

"Sob o CPC/1973, era pacífico o entendimento de que não se impunha a intimação da parte agravada para contrarrazões no agravo regimental, com base na teoria do isolamento dos atos processuais."

Súmulas:
Súmula 282/STF. Exige prequestionamento para admissibilidade de recurso extraordinário.
Súmula 473/STF. Permite à administração pública anular atos ilegais sem prejuízo dos direitos adquiridos.

Legislação:


 

  • CPC/1973, art. 557
    Permitia decisões monocráticas sem necessidade de intimação para contrarrazões no agravo regimental.

  • Lei 14.230/2021, art. 1º
    Determina a necessidade de dolo para a configuração de atos de improbidade administrativa.


Informações complementares

TÍTULO:
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES NO AGRAVO REGIMENTAL SEGUNDO O CPC/1973



  1. Introdução

Este estudo analisa a desnecessidade de intimação para contrarrazões no contexto do agravo regimental à luz do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), amparando-se na teoria do isolamento dos atos processuais. Conforme o entendimento jurisprudencial e doutrinário, a aplicação de normas processuais deve respeitar o momento da prática do ato, evitando a retroatividade em prejuízo das partes. No cenário do CPC/1973, a intimação das contrarrazões ao agravo regimental não era requisito essencial, o que reflete a economia e celeridade processual prevalentes naquele ordenamento.

Legislação:


CPC/1973 - Rege os atos processuais anteriores à vigência do CPC/2015.

CF/88, art. 5º, LIV - Garante o devido processo legal, aplicável também ao regime de atos processuais.

Teoria do isolamento dos atos processuais - Fundamenta a aplicação das normas processuais vigentes ao tempo do ato.

Jurisprudência:


Agravo Regimental e Contrarrazões

Teoria do Isolamento dos Atos Processuais

Contrarrazões no CPC/1973


  1. Improbidade Administrativa

Embora o tema não se relacione diretamente à improbidade administrativa, a discussão sobre a aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais em agravos regimentais permite a compreensão das transições legais no direito processual e dos critérios que orientam o devido processo em casos complexos, como os de improbidade. A jurisprudência do STJ e do STF sobre a inadmissibilidade de contrarrazões em certos atos regidos pelo CPC/1973 ilustra a busca por celeridade e economia processual, valores ainda aplicáveis nos processos de improbidade administrativa.

Legislação:


CF/88, art. 37 - Define os princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

Lei 8.429/1992, art. 1º - Dispõe sobre improbidade administrativa.

CPC/1973 - Aplicável a casos de atos processuais anteriores a 2016.

Jurisprudência:


Improbidade Administrativa e Celeridade Processual

Contrarrazões e Economia Processual

Isolamento dos Atos e Improbidade


  1. CPC/1973

O CPC/1973 trazia disposições que buscavam a simplificação e celeridade processual, omitindo a obrigatoriedade de intimação para contrarrazões em agravos regimentais. A ausência dessa obrigatoriedade visava minimizar os recursos protelatórios, privilegiando uma tramitação mais expedita. A teoria do isolamento dos atos processuais confirma a aplicação das regras vigentes ao tempo do ato, resguardando a segurança jurídica e evitando retroatividade.

Legislação:


CPC/1973 - Norma processual aplicável ao tempo do ato, conforme teoria do isolamento.

CPC/2015, art. 1.046 - Regula a aplicação da lei processual no tempo.

CF/88, art. 5º, XXXVI - Direito adquirido, coisa julgada e ato jurídico perfeito.

Jurisprudência:


CPC/1973 e Economia Processual

Isolamento dos Atos Processuais

Contrarrazões no Agravo Regimental


  1. Contrarrazões

No âmbito do CPC/1973, não se exigia intimação para apresentação de contrarrazões ao agravo regimental, prevalecendo o princípio da celeridade. Essa ausência de intimação visava reduzir formalidades, evitando o prolongamento dos prazos processuais. O entendimento jurisprudencial do período reflete que a contraposição aos fundamentos do agravo regimental poderia ser realizada diretamente no corpo da decisão do colegiado, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.

Legislação:


CPC/1973 - Desobriga a intimação para contrarrazões em agravo regimental.

CF/88, art. 5º, LV - Garante o contraditório e a ampla defesa.

Teoria do isolamento dos atos processuais - Aplica a norma vigente à época do ato.

Jurisprudência:


Contrarrazões em Agravo - CPC/1973

Agravo Regimental e Contrarrazões - STF

Isolamento dos Atos - CPC/1973


  1. Agravo Regimental

O agravo regimental, previsto no CPC/1973, permitia a revisão de decisões monocráticas no próprio colegiado. No entanto, não exigia a intimação para contrarrazões, o que visava a economia processual. Essa característica diferenciava o agravo regimental dos recursos ordinários, sendo suficiente que a manifestação contrária fosse incorporada à deliberação do colegiado. Essa previsão, pautada pela celeridade, visava reduzir os formalismos e acelerar a resolução dos litígios.

Legislação:


CPC/1973 - Regula o agravo regimental com vistas à celeridade.

CF/88, art. 5º, LIV - Assegura o devido processo legal.

Teoria do isolamento dos atos processuais - Norma aplicada ao tempo do ato.

Jurisprudência:


Celeridade no Agravo Regimental

Economia Processual no Agravo

Contrarrazões e Agravo Regimental


  1. STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que a ausência de intimação para contrarrazões no agravo regimental, sob a vigência do CPC/1973, não configura nulidade, pois respeita a teoria do isolamento dos atos processuais. Essa orientação favorece a eficiência do processo, evitando dilatações temporais desnecessárias. O STJ reconhece a validade dos atos praticados sob o regime do CPC/1973, reforçando a legitimidade das decisões colegiadas sem a necessidade de intimação específica para contrarrazões em agravo.

Legislação:


CPC/1973 - Prescreve a inexistência de intimação para contrarrazões no agravo regimental.

CF/88, art. 5º, LV - Direito ao contraditório e à ampla defesa.

Teoria do isolamento dos atos processuais - Norma processual aplicada ao tempo do ato.

Jurisprudência:


STJ e Contrarrazões no CPC/1973

Isolamento dos Atos - STJ

Agravo Regimental e Contrarrazões - STJ


  1. Considerações Finais

Em síntese, o CPC/1973 permitiu uma tramitação mais célere ao suprimir a necessidade de intimação para contrarrazões no agravo regimental, seguindo a teoria do isolamento dos atos processuais. O entendimento consagrado pelo STJ reforça que, à época, a inexistência dessa exigência não comprometia o contraditório, resguardando a eficiência processual. A aplicação da teoria do isolamento legitima a prática desses atos, sem incorrer em nulidade, promovendo a economia processual e a segurança jurídica.

Legislação:


CPC/1973 - Prevê a não obrigatoriedade de intimação para contrarrazões.

CF/88, art. 5º, LIV e LV - Garantias de processo legal e contraditório.

Teoria do isolamento dos atos processuais - Fundamenta a aplicação da norma ao tempo do ato.

Jurisprudência:


Segurança Jurídica nas Contrarrazões

Economia Processual no STJ

Agravo e Contrarrazões no CPC/1973



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