Impossibilidade de conhecimento dos embargos de divergência quando o mérito do recurso especial não foi analisado por intempestividade ou óbice processual conforme Súmula 315/STJ
Publicado em: 08/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A impossibilidade de conhecimento dos embargos de divergência quando o mérito do recurso especial não foi analisado, seja por intempestividade ou por qualquer outro óbice processual, conforme o disposto na Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial".
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão enfatiza que, para a admissibilidade dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível que o mérito do recurso especial tenha sido efetivamente apreciado. A ausência de análise meritória, especialmente em razão da intempestividade do recurso, inviabiliza o manejo dos embargos de divergência. Trata-se de uma regra de natureza eminentemente processual, voltada à racionalização do sistema recursal e à segurança jurídica, evitando a apreciação de teses quando sequer foi superada a barreira do juízo de admissibilidade recursal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III – Competência do STJ para julgar recursos especiais, submetida, contudo, aos requisitos de admissibilidade processual.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.043, §4º – Exige a demonstração do dissídio jurisprudencial e a similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados.
CPC/2015, art. 1.029 – Estabelece o procedimento para interposição e processamento dos recursos especiais.
Regimento Interno do STJ, art. 266, §4º e art. 255, §1º – Disciplinam a necessidade de cotejo analítico e a demonstração efetiva da divergência.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial".
Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O entendimento reforçado pela Corte Especial do STJ tem significativa relevância para o sistema recursal brasileiro, pois delimita com precisão os contornos e a finalidade dos embargos de divergência. Ao exigir o prévio enfrentamento do mérito do recurso especial, o Tribunal afasta a possibilidade de utilização indevida dessa via recursal como sucedâneo de revisão de questões meramente processuais, contribuindo para a celeridade e a eficiência jurisdicional. No plano prático, tal orientação impacta diretamente o fluxo processual e a estratégia das partes, que devem atentar rigorosamente à tempestividade e à correta demonstração do dissídio jurisprudencial.
A argumentação jurídica apresentada fundamenta-se em premissas lógicas e coerentes, privilegiando a segurança jurídica e a isonomia processual. Ao exigir o efetivo cotejo analítico e a similitude fática e jurídica, o STJ protege a finalidade precípua dos embargos de divergência – a uniformização da interpretação do direito infraconstitucional –, evitando decisões contraditórias e a sobrecarga do tribunal com recursos manifestamente inadmissíveis. A consequência prática é a restrição do cabimento dos embargos de divergência, o que propicia maior previsibilidade às partes e operadores do direito quanto ao trâmite recursal em âmbito superior.
Outras doutrinas semelhantes

Limitação da interposição de embargos de divergência em recurso especial não analisado no mérito por óbice processual conforme Súmula 315/STJ
Publicado em: 08/07/2024 Processo CivilDocumento que esclarece a impossibilidade de apresentar embargos de divergência quando o recurso especial não foi apreciado no mérito devido a questões processuais, como a intempestividade, fundamentado na Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça. Destaca os limites recursais e os fundamentos jurídicos aplicáveis.
Acessar
Mitigação da Súmula 315/STJ no CPC/2015 para permitir embargos de divergência em decisões que abordam mérito do recurso especial mesmo com agravo desprovido
Publicado em: 08/07/2024 Processo CivilAnálise da inovação do CPC/2015 que permite a interposição de embargos de divergência contra decisões que, embora mantenham o agravo desprovido, abordam o mérito do recurso especial, mitigando a aplicação da Súmula 315/STJ, exceto quando a decisão agravada não aprecia mérito por óbice formal.
Acessar
Aplicação do CPC/2015 para admitir embargos de divergência contra decisões que examinam mérito do recurso especial, com ressalva da Súmula 315/STJ em casos de óbices formais
Publicado em: 08/07/2024 Processo CivilEste documento aborda a flexibilização da Súmula 315 do STJ após a vigência do CPC/2015, permitindo embargos de divergência contra decisões que examinam o mérito do recurso especial conforme o art. 1.043, III do CPC/2015, e esclarece a manutenção da inadmissibilidade dos embargos quando o acórdão não analisa mérito devido a óbices formais.
Acessar