Impetração Indevida de Habeas Corpus Substitutivo de Revisão Criminal Após Trânsito em Julgado e Julgamento Prévio da Revisão com Mesmo Objeto
Publicado em: 19/07/2024 Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não é cabível a impetração de habeas corpus substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação, especialmente quando já houve processamento e julgamento de revisão criminal com o mesmo objeto.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Superior Tribunal de Justiça reafirma a orientação jurisprudencial de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, principalmente nos casos em que a matéria já foi objeto de deliberação em revisão criminal regularmente processada. O remédio constitucional do habeas corpus visa tutelar situações de flagrante ilegalidade ou abuso de poder que afetem a liberdade de locomoção, não podendo ser manejado como via recursal ordinária ou para rediscutir matéria já apreciada por meio de ação autônoma específica prevista em lei.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LXVIII
CF/88, art. 105, I, e
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A restrição ao uso do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal visa a garantir a estabilidade das decisões judiciais e evitar o uso indiscriminado do writ como mecanismo recursal impróprio, prevenindo tumulto processual, decisões conflitantes e burla ao critério de competência jurisdicional. A consolidação dessa orientação tende a reforçar a segurança jurídica e a efetividade do devido processo legal, ao passo que limita a reiteração de pedidos baseados nos mesmos fundamentos, promovendo racionalidade e celeridade na prestação jurisdicional.
ANÁLISE CRÍTICA
Fundamentos jurídicos: A decisão encontra respaldo direto tanto na legislação processual penal quanto na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. O princípio da unirrecorribilidade dos recursos e a necessidade de observância do procedimento próprio para revisão criminal reforçam a inadmissibilidade do habeas corpus para esse fim.
Argumentação: O acórdão utiliza precedentes e destaca a vedação ao uso sucessivo de instrumentos processuais para atacar a mesma decisão definitiva, protegendo a autoridade da coisa julgada.
Consequências práticas e jurídicas: A tese limita a possibilidade de reiteração de pedidos de liberdade ou anulação de julgamento por meio do habeas corpus, após esgotadas as vias recursais e a revisão criminal, restringindo a atuação dos tribunais superiores a hipóteses de flagrante ilegalidade que, efetivamente, comprometam a liberdade do paciente.
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