Inadmissibilidade do Habeas Corpus Substitutivo de Revisão Criminal após Trânsito em Julgado e Esgotamento das Vias Recursais
Documento que esclarece a impossibilidade de impetração de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal quando já ocorreu trânsito em julgado da condenação e esgotamento das vias recursais, destacando a vedação do uso do writ para reexame de matéria decidida pelas instâncias ordinárias.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É inadmissível a impetração de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, especialmente quando já houve o trânsito em julgado da condenação e esgotamento das vias recursais próprias, sendo vedada a utilização do writ como sucedâneo de revisão criminal para reexame de matéria já apreciada pelas instâncias ordinárias.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reforça entendimento consolidado de que o habeas corpus, instrumento de tutela da liberdade de locomoção, não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal ou de recursos cabíveis, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade e de tumulto processual. O acórdão destaca que, uma vez transitada em julgado a condenação e já processada revisão criminal, não cabe novo habeas corpus com o mesmo objeto, especialmente quando não há flagrante ilegalidade ou teratologia.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LXVIII (habeas corpus como remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção em caso de ilegalidade ou abuso de poder).
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 654, §2º (possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício diante de flagrante ilegalidade);
CF/88, art. 105, I, e (competência do STJ para revisão criminal de seus julgados).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 693/STF: "Não cabe habeas corpus contra decisão de relator que, em habeas corpus, indefere a liminar."
Súmula 606/STF: "Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Superior de Justiça contra ato de outro Tribunal."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tal orientação é relevante para garantir a estabilidade processual, evitando o uso indiscriminado do habeas corpus como sucedâneo recursal e prevenindo decisões conflitantes entre órgãos judiciais. O entendimento limita a atuação dos Tribunais Superiores, reservando o remédio constitucional para hipóteses de flagrante ilegalidade, preservando a segurança jurídica e a efetividade da coisa julgada. No cenário futuro, essa tese tende a reforçar o filtro recursal e a racionalização do sistema de impugnações criminais.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico é sólido ao coibir o uso indevido do habeas corpus, instrumento excepcional, como substitutivo de recursos próprios ou revisão criminal, prestigiando o princípio da ordem processual. A argumentação ressalta a necessidade de respeito às vias adequadas, evitando a perpetuação dos litígios e a insegurança jurídica. Consequentemente, a decisão reafirma a função do habeas corpus como tutela de urgência, e não como via revisional ampla, o que contribui para a eficiência e previsibilidade da jurisdição penal.