Impedimento da Aplicação do Tráfico Privilegiado no Art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 em Habeas Corpus diante da Evidência de Dedicação à Atividade Criminosa
Publicado em: 17/07/2024 Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Impossibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico privilegiado) quando as circunstâncias concretas dos autos evidenciam a dedicação do réu à atividade criminosa, sendo vedado o revolvimento fático-probatório na via estreita do habeas corpus.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão consolidou o entendimento de que a concessão do benefício do tráfico privilegiado demanda o preenchimento cumulativo de requisitos objetivos e subjetivos. No caso concreto, a não aplicação da minorante decorreu não apenas da quantidade substancial de entorpecentes apreendida, mas também do modus operandi e das demais circunstâncias do crime, que demonstraram a inserção da paciente na cadeia criminosa. Ressaltou-se que, para afastar tal conclusão das instâncias originárias, seria necessário o reexame das provas, o que é inviável em habeas corpus, instrumento de cognição sumária e rito célere, cuja análise limita-se a ilegalidades evidentes.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos LIV e LXV
Destaque: O devido processo legal (LIV) e o direito de locomoção (LXVI) fundamentam a tutela jurisdicional no habeas corpus, mas também impõem limites quanto ao âmbito de cognição do remédio constitucional.
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 11.343/2006, art. 33, §4º
CPC/2015, art. 1.013, §1º (limites da devolução em grau recursal)
CPP, art. 654 (cabimento e processamento do habeas corpus)
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 691/STF – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Súmula 7/STJ – A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. (Por analogia, aplica-se à vedação de revolvimento fático-probatório em HC.)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na delimitação dos poderes de cognição dos tribunais superiores em sede de habeas corpus, especialmente quanto à análise de requisitos subjetivos para o reconhecimento do tráfico privilegiado. O fundamento adotado pela Corte reforça a segurança jurídica e a estabilidade das decisões das instâncias ordinárias, impedindo a revisão de fatos e provas sob o pretexto de ilegalidade manifesta. Reflexos futuros incluem a tendência de manutenção da jurisprudência restritiva quanto à reapreciação de matéria fático-probatória em habeas corpus, bem como o fortalecimento da atuação das instâncias inferiores na valoração das circunstâncias concretas do delito.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação jurídica se sustenta em sólida base doutrinária e jurisprudencial, reafirmando a necessidade de proteção ao sistema recursal e ao papel das instâncias ordinárias na apreciação de provas. A decisão privilegia a eficiência processual e evita o uso indevido do habeas corpus como sucedâneo recursal. Por outro lado, a rigidez na vedação do revolvimento fático-probatório pode, em hipóteses excepcionais, dificultar o acesso à justiça em situações de evidente equívoco na valoração dos elementos dos autos. Contudo, a tese preserva o equilíbrio entre a celeridade processual e a segurança jurídica, estabelecendo parâmetros objetivos para a análise do tráfico privilegiado e limitando a atuação das Cortes Superiores ao controle de legalidade estrita, sem adentrar no mérito probatório.
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