Impactos econômicos e sociais da revisão de benefícios
Publicado em: 09/12/2024 Direito Previdenciário"A elucidação pelo STJ sobre se esse ato teria interrompido a prescrição da pretensão revisional tem o condão de impactar consideravelmente as contas da Previdência Social."
Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 103: Estabelece o prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários.
Súmulas:
Súmula 383/STF: Interpretação sobre os prazos prescricionais.
TÍTULO:
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DA REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COM BASE NO MEMORANDO-CIRCULAR
1. Introdução
A revisão de benefícios previdenciários com base no Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFEINSS trouxe reflexos significativos tanto para os segurados quanto para a gestão administrativa do sistema previdenciário. Essa medida, ao prever o reconhecimento de direitos anteriormente ignorados ou mal calculados, impacta diretamente a Lei 8.213/1991, art. 29, que rege o cálculo dos benefícios.
Este estudo aborda os desdobramentos financeiros e jurídicos dessa revisão, considerando sua implicação nos cofres públicos e na proteção social, assegurando a eficácia dos princípios constitucionais de justiça social.
Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 29: Regulamenta o cálculo dos benefícios previdenciários.
CF/88, art. 201: Estabelece a seguridade social como direito fundamental.
CCB/2002, art. 202: Disposições sobre interrupção da prescrição.
Jurisprudência:
Benefícios previdenciários revisão
Impactos financeiros memorando
2. Impactos Sociais, Benefícios Previdenciários, Memorando-Circular, Lei 8.213/1991, Art. 29
A aplicação do Memorando-Circular como instrumento de revisão de benefícios previdenciários é objeto de discussões sobre seus impactos sociais e financeiros. De um lado, há o fortalecimento da proteção social aos segurados; de outro, a necessidade de reequilíbrio financeiro por parte do sistema previdenciário.
A Lei 8.213/1991, art. 29, é frequentemente utilizada como base para os cálculos revisados, especialmente em casos que envolvem erro de interpretação ou inadequação nos dados. A retroatividade das revisões amplia o impacto financeiro, enquanto o reconhecimento de direitos legitima a medida em consonância com os princípios constitucionais da dignidade e da justiça social.
Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 29: Regras sobre cálculo de benefícios.
CF/88, art. 5º, XXXVI: Proteção ao direito adquirido.
CF/88, art. 201: Disposições sobre a seguridade social.
Jurisprudência:
Revisão benefícios previdência
Memorando circular impacto social
3. Considerações Finais
A utilização do Memorando-Circular como base para revisões de benefícios previdenciários reforça o compromisso do Estado com a justiça social e a equidade no acesso aos direitos previdenciários. Contudo, sua aplicação exige um planejamento financeiro cuidadoso para mitigar os impactos sobre os recursos públicos e assegurar a sustentabilidade do sistema previdenciário.
O debate sobre os reflexos dessa medida deve continuar, com foco na criação de políticas que harmonizem os interesses dos segurados e da Administração Pública, promovendo o equilíbrio necessário entre justiça e viabilidade econômica.
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