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Garantias Fiscais e a Continuidade da Atividade Empresarial

Publicado em: 13/11/2024 Empresa Tributário
Analisa a compatibilidade entre medidas de cobrança tributária e a proteção à continuidade da atividade econômica das empresas.

O seguro garantia pode viabilizar a expedição de certidões positivas com efeito de negativa, protegendo a continuidade da atividade empresarial, sem suspender a exigibilidade do crédito tributário.

Súmulas:

Súmula 565/STJ. A concessão de certidão positiva com efeitos de negativa não implica suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Legislação:

Lei 6.830/1980, art. 9 e art. 15. Dispõe sobre a aceitação de garantias fiscais em execuções fiscais.

Lei 10.522/2002, art. 7. Regulamenta os efeitos do registro no CADIN e critérios para exclusão ou suspensão.

CPC/2015, art. 1.036. Estabelece o rito dos recursos repetitivos para uniformizar a jurisprudência.

CF/88, art. 146. Define normas gerais sobre legislação tributária e garantias do contribuinte.


Informações complementares





TÍTULO:
ATIVIDADE EMPRESARIAL, GARANTIAS FISCAIS E CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA



1. INTRODUÇÃO

O equilíbrio entre as garantias fiscais e a manutenção da atividade empresarial é essencial para o desenvolvimento econômico e social. A emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), prevista no Direito Tributário, permite às empresas a continuidade de suas operações, mesmo diante de pendências tributárias, desde que garantidas ou parceladas, preservando sua regularidade fiscal e evitando impactos negativos na economia.

Legislação:  

CF/88, art. 170: Princípio da livre iniciativa e valorização do trabalho humano.  

Lei 6.830/1980, art. 9º: Prevê a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.  

CPC/2015, art. 835: Dispõe sobre as garantias fiscais, como a substituição por seguro garantia.  

Jurisprudência:  
Certidão positiva efeitos negativa  

Atividade empresarial garantias fiscais  

CP economia nacional  


2. ATIVIDADE EMPRESARIAL E GARANTIAS FISCAIS

A continuidade da atividade empresarial é protegida por medidas como o parcelamento de débitos e a utilização de garantias fiscais, incluindo o seguro garantia. Estas ferramentas são fundamentais para conciliar a arrecadação tributária com a proteção da livre iniciativa. A legislação busca preservar o funcionamento das empresas, garantindo que o Fisco não adote medidas excessivas ou prejudiciais à atividade econômica.

Legislação:  

CF/88, art. 170: Princípios da livre iniciativa e da função social da empresa.  

Lei 13.988/2020, art. 10: Trata da transação tributária como instrumento de regularização.  

Jurisprudência:  
Seguro garantia atividade econômica  

Garantias fiscais continuação empresarial  

Parcelamento dívida tributária  


3. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA

A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) é concedida às empresas que possuem débitos tributários garantidos ou parcelados, permitindo sua regularidade fiscal. Esta medida possibilita que continuem celebrando contratos e participando de licitações, garantindo sua função social e a manutenção da economia, ao mesmo tempo que assegura ao Fisco os meios necessários para a satisfação do crédito tributário.

Legislação:  

Lei 6.830/1980, art. 9º: Regula a emissão de CPEN.  

CF/88, art. 170: Reforça a função social da empresa.  

Jurisprudência:  
Certidão negativa garantias  

CPEN licitações contratos  

Certidão negativa economia  


4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A conciliação entre as exigências fiscais e a proteção da atividade empresarial é um desafio que exige interpretação jurídica pautada no equilíbrio entre arrecadação e desenvolvimento econômico. O fortalecimento de instrumentos como a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e as garantias fiscais contribui para a preservação do ambiente de negócios, fomentando a função social das empresas e a estabilidade econômica.



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