Garantia antecipada por contribuinte com caução para obtenção de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa antes do ajuizamento da execução fiscal
Modelo detalha a possibilidade de o contribuinte garantir o juízo antecipadamente, mediante caução idônea e suficiente, após o vencimento da obrigação tributária e antes do início da execução fiscal, visando obter certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN).
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O contribuinte pode, após o vencimento da obrigação tributária e antes do ajuizamento da execução fiscal, garantir o juízo de forma antecipada, por meio de caução idônea e suficiente, para fins de obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN).
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese consagra a possibilidade de o contribuinte, mesmo antes de ser demandado judicialmente pelo Fisco, oferecer caução em ação cautelar para garantir o débito e, assim, obter a CPEN. Busca-se evitar que a inércia do Fisco na propositura da execução fiscal prejudique o contribuinte adimplente, conferindo-lhe os mesmos benefícios conferidos àquele que já responde a execução e ofereceu bens à penhora. Destaca-se, ainda, que a garantia deve ser idônea e suficiente, sob pena de inviabilizar a expedição da certidão.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição e direito à tutela jurisdicional efetiva).
FUNDAMENTO LEGAL
CTN, art. 151, V; CTN, art. 206; CPC/2015, art. 301; CPC/2015, art. 319; Lei 6.830/1980, art. 9º, II.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 07/STJ (limite ao reexame de matéria fático-probatória em recurso especial).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na garantia do equilíbrio entre as prerrogativas do Fisco e os direitos do contribuinte, evitando discriminação decorrente da demora na propositura da execução fiscal e promovendo a isonomia. A possibilidade de antecipação da garantia do juízo fortalece a segurança jurídica e o regular exercício da atividade empresarial, assegurando acesso a certidões indispensáveis à atividade econômica. Como reflexo futuro, a tese tende a uniformizar o entendimento nacional acerca da matéria, resguardando o contribuinte de eventuais excessos ou omissões administrativas.
ANÁLISE CRÍTICA
Os fundamentos jurídicos do acórdão evidenciam uma interpretação sistemática e teleológica do CTN, em especial dos arts. 151 e 206, com harmonização ao CPC e à Constituição Federal. A argumentação privilegia o princípio da efetividade da tutela jurisdicional, a isonomia e a razoabilidade, afastando soluções que possam gerar tratamento desigual entre contribuintes em situações análogas. Consequentemente, a decisão contribui para a racionalização do processo tributário e para a redução de litígios desnecessários, além de mitigar potenciais prejuízos comerciais decorrentes de restrições indevidas à obtenção de certidões fiscais.