Fundamentação jurídica sobre a insuficiência de alegação genérica para afastamento da Súmula 7/STJ sem reexame de provas em recurso

Análise jurídica que demonstra a insuficiência de alegação genérica quanto à natureza jurídica da matéria recursal, destacando a necessidade de explicitar a não dependência do reexame de provas para afastar a aplicação da Súmula 7 do STJ.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É insuficiente a alegação genérica de que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar de que maneira a análise recursal não dependeria do reexame de provas para afastar a incidência da Súmula 7/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão destaca a necessidade de fundamentação detalhada quando o recorrente pretende afastar a aplicação da Súmula 7/STJ, que impede o reexame de matéria fática em recurso especial. Não é suficiente argumentar, em abstrato, que a controvérsia é de natureza jurídica; ao contrário, cabe à parte demonstrar, à luz dos fatos e da tese recursal, que a apreciação do recurso não exige novo exame do conjunto probatório, justificando objetivamente a natureza estritamente jurídica do debate.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LV (contraditório e ampla defesa)
CF/88, art. 105, III (recurso especial ao STJ)

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.029
CPC/2015, art. 932, III
RISTJ, art. 253, parágrafo único, I

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 7/STJ

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Essa tese representa importante baliza para a atuação recursal, delimitando o âmbito de atuação do STJ e deixando claro que o recurso especial não se presta à reapreciação de elementos probatórios. A exigência de justificativa objetiva para o afastamento da Súmula 7/STJ aprimora o controle de admissibilidade e evita a banalização dos recursos, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade das decisões. Reflete, ainda, o compromisso do STJ com a legalidade estrita e com a racionalização do seu acervo processual.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação adotada é coerente com o papel institucional do STJ, voltado à uniformização da interpretação do direito federal, e não à reapreciação de fatos e provas. O rigor na exigência de fundamentação clara para afastar a Súmula 7/STJ desencoraja recursos protelatórios e estimula a qualificação técnica da atuação dos operadores do direito, promovendo eficiência e celeridade. Tal posicionamento também previne decisões contraditórias e contribui para a estabilidade da jurisprudência, embora possa restringir o acesso a recursos em situações nas quais a distinção entre matéria fática e jurídica seja mais tênue, exigindo do intérprete sensibilidade e precisão.