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Fundamentação da condenação penal com base em reconhecimento judicial conforme art. 226 do CPP, acompanhado de outros elementos probatórios idôneos e coesos

Publicado em: 30/07/2024 Direito Penal Processo Penal
Este documento aborda a possibilidade de fundamentar a condenação penal a partir do reconhecimento judicial do acusado, conforme previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, destacando a necessidade de corroborar tal reconhecimento com outras provas idôneas e coesas, e esclarecendo que o reconhecimento fotográfico isolado não é suficiente para embasar a condenação.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A condenação penal pode ser fundamentada em reconhecimento judicial do acusado realizado em conformidade com o art. 226 do CPP, desde que corroborado por outros elementos probatórios idôneos e coesos, não se exigindo que tal reconhecimento seja o único meio de prova, tampouco que o reconhecimento fotográfico isoladamente fundamente a condenação.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese reafirma a importância do reconhecimento judicial como meio de prova no processo penal, desde que observado o procedimento estabelecido no CPP, art. 226. O acórdão enfatiza que o reconhecimento, para ser válido e apto a fundamentar uma condenação, deve estar em consonância com outros elementos de prova colhidos na instrução, tais como depoimentos testemunhais, perícias, imagens de vídeo e demais provas indiciárias. Destaca-se, ainda, a ressalva de que o reconhecimento fotográfico realizado na fase policial não foi utilizado como prova isolada, exigindo-se sua confirmação em juízo sob o crivo do contraditório, em respeito ao devido processo legal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV: Princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPP, art. 226: Procedimento do reconhecimento de pessoas e coisas.
  • CPP, art. 155: Proibição de condenação apenas com base em elementos colhidos no inquérito policial.
  • CPP, art. 386, VII: Absolvição por insuficiência de provas.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 7/STJ: Impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese firmada é relevante ao reafirmar os limites e requisitos para utilização do reconhecimento como meio de prova no processo penal, especialmente diante de discussões recentes acerca da validade do reconhecimento fotográfico e da necessidade de observância rigorosa ao procedimento legal. O acórdão destaca a exigência de corroboração probatória, rechaçando a suficiência do reconhecimento isolado, e reforça o respeito ao contraditório e à ampla defesa. Essa orientação tende a mitigar o risco de condenações injustas baseadas em reconhecimentos falhos, além de orientar juízes e tribunais sobre a adequada valoração da prova, com reflexos futuros na produção e análise do conjunto probatório em ações penais.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão apresenta argumentação consistente e alinhada à jurisprudência dominante no STJ e STF, especialmente quanto à necessidade de prova robusta para a condenação penal. O reconhecimento, embora relevante, é tratado como elemento que demanda corroboração, afastando a possibilidade de condenação com base exclusiva nesse meio. Tal posicionamento tem consequências práticas significativas: valoriza a busca da verdade real e diminui o risco de erros judiciários, especialmente em crimes patrimoniais com múltiplos eventos e vítimas. Além disso, o respeito ao procedimento do CPP, art. 226 e a exigência de outras provas previnem nulidades e reforçam a segurança jurídica, servindo de parâmetro para futuras decisões em matéria de reconhecimento de pessoas no âmbito criminal.


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