Nulidade do reconhecimento pessoal do suspeito por inobservância do art. 226 do CPP e sua insuficiência para fundamentar condenação sem provas independentes

Análise da nulidade do reconhecimento pessoal do suspeito quando não observados os procedimentos legais previstos no art. 226 do Código de Processo Penal, destacando que tal reconhecimento não pode fundamentar condenação sem provas independentes e idôneas que confirmem a autoria delitiva.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Inobservância do procedimento previsto no art. 226 do CPP acarreta a nulidade do reconhecimento pessoal do suspeito, não podendo tal ato servir de fundamento para a condenação, mesmo se confirmado em juízo, salvo se houver outros elementos probatórios independentes e idôneos que corroborem a autoria delitiva.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) representa um avanço na proteção das garantias processuais penais, ao exigir rigor na observância do procedimento legal de reconhecimento pessoal, previsto no CPP, art. 226. O reconhecimento realizado sem observância das formalidades legais é considerado inválido e, isoladamente, não autoriza a condenação do acusado. Contudo, tal nulidade pode ser superada se houver, nos autos, outros elementos de prova robustos e independentes que demonstrem a autoria, como depoimentos detalhados da vítima, ratificação em juízo sob o crivo do contraditório e demais elementos colhidos judicialmente.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV — Princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 226 — Dispõe sobre o procedimento de reconhecimento de pessoas e coisas.
CPP, art. 564, III, "e" — Previsão de nulidade por inobservância de formalidade essencial.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica do 1STF ou STJ diretamente sobre a nulidade do reconhecimento pessoal por inobservância do art. 226 do CPP, mas a jurisprudência consolidada do STJ e precedentes reiterados (HC Acórdão/STJ e HC Acórdão/STJ) conferem caráter vinculante à orientação.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância dessa tese reside na proteção contra condenações injustas fundadas em reconhecimentos pessoais falhos, frequentemente permeados por subjetivismos, vícios e injustiças históricas. O entendimento do STJ estimula maior rigor investigativo e valoriza o contraditório e a produção judicial de provas, prevenindo arbitrariedades. Reflexos futuros podem incluir a reavaliação de condenações baseadas exclusivamente em reconhecimentos irregulares, além do aprimoramento de práticas policiais e judiciais no trato da prova pessoal.

ANÁLISE CRÍTICA

Sob o prisma jurídico, a decisão fortalece a segurança jurídica e a presunção de inocência, demandando que a condenação seja produto do conjunto probatório harmônico e produzido sob contraditório. A argumentação do acórdão, ao reconhecer a nulidade do reconhecimento pessoal desacompanhado do rito legal, mas ressalvar a suficiência de outras provas, equilibra a defesa dos direitos fundamentais com a efetividade da persecução penal. Consequentemente, limita-se o risco de decisões condenatórias baseadas em provas frágeis ou contaminadas por erros procedimentais, sem, contudo, inviabilizar a punição de crimes quando outros elementos probatórios idôneos forem apresentados.