Flexibilização excepcional do rol da ANS para cobertura de tratamento multidisciplinar do Transtorno do Espectro Autista fundamentada em jurisprudência do STJ
Modelo aborda a flexibilização do caráter taxativo do rol da ANS para garantir cobertura de tratamento multidisciplinar do Transtorno do Espectro Autista, conforme jurisprudência do STJ que reconhece a necessidade médica comprovada e ausência de alternativa eficaz.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a flexibilização excepcional do caráter taxativo do rol da ANS para garantir cobertura de tratamentos essenciais, quando inexistente alternativa terapêutica eficaz já contemplada e comprovada a necessidade médica, especialmente em relação ao tratamento multidisciplinar do Transtorno do Espectro Autista.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese fixa parâmetros objetivos para o afastamento da taxatividade do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS. A flexibilização se justifica em situações de comprovada necessidade, ausência de substituto terapêutico e existência de evidências científicas, além de recomendações de órgãos técnicos nacionais e internacionais. O entendimento visa compatibilizar o direito à saúde com a regulação econômica do setor suplementar, promovendo o equilíbrio entre a proteção do consumidor e a sustentabilidade dos planos de saúde.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 196 – Direito à saúde como direito fundamental;
- CF/88, art. 170, V – Princípio da defesa do consumidor.
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 9.656/1998, art. 10, §4º – Possibilidade de ampliação de cobertura e incorporação de novos procedimentos;
- CDC, art. 6º, I e IV – Direito à saúde e à informação adequada;
- Lei 12.764/2012, art. 2º – Garantia de atenção integral à saúde da pessoa com TEA.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 83/STJ – Decisão em conformidade com a jurisprudência do STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A flexibilização excepcional do rol da ANS representa avanço na proteção do direito à saúde, especialmente para portadores de doenças raras ou de difícil tratamento. Ao admitir a cobertura de terapias inovadoras e essenciais, o Judiciário fortalece o princípio da dignidade da pessoa humana e a efetividade das políticas públicas de saúde. No entanto, a flexibilização deve ser criteriosa, sob pena de comprometer a sustentabilidade do sistema suplementar e gerar insegurança jurídica. O precedente contribui para orientar decisões futuras e promover diálogo institucional entre o Judiciário, órgãos reguladores e a sociedade.
ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A decisão equilibra a proteção do consumidor com a necessidade de regulação do setor de saúde suplementar. A exigência de critérios técnicos e científicos para afastamento da taxatividade do rol da ANS evita a banalização da flexibilização e confere racionalidade ao Judiciário. Com isso, a tese proporciona maior segurança aos beneficiários e às operadoras, ao delimitar hipóteses de cobertura obrigatória, promovendo um ambiente regulatório mais estável e previsível. O reconhecimento da eficácia das recomendações médicas e a valorização de pareceres técnicos elevam o padrão de proteção do usuário, sem desconsiderar os limites do sistema.