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Exigência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada em agravo em recurso especial e agravo regimental conforme Súmula 182/STJ

Publicado em: 06/08/2024 Processo Civil
Documento que destaca a obrigatoriedade da impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada nos agravos em recurso especial e agravo regimental, fundamentado na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob pena de não conhecimento do recurso.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É imprescindível, no agravo em recurso especial e no respectivo agravo regimental, a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, em consonância com a Súmula 182/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão analisado reitera a exigência de dialeticidade recursal nos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. Para que o agravo em recurso especial (AREsp) e, em sequência, o agravo regimental sejam conhecidos, é necessário que o recorrente ataque de maneira clara, detalhada e fundamentada todos os óbices apontados pela decisão recorrida, a exemplo da ausência de cotejo analítico e da incidência da Súmula 7/STJ. A ausência de impugnação específica configura deficiência recursal, impedindo a apreciação do mérito.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 105, III – Competência do STJ para julgar recursos especiais, condicionada à demonstração da violação de lei federal e ao correto manejo recursal.
  • CF/88, art. 5º, LV – Princípio do contraditório e ampla defesa, que pressupõe o devido processamento dos recursos desde que observados os requisitos legais.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 932, III – Não se conhecerá de recurso que não impugne especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
  • CPC/2015, art. 1.021, §1º – Exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no agravo interno.
  • Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I – Reforça a necessidade de impugnação integral dos fundamentos da decisão.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada."
  • Súmula 7/STJ: Veda o reexame de provas em recurso especial, devendo tal óbice ser enfrentado de forma fundamentada, quando arguido pela decisão agravada.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a rigorosa observância aos pressupostos recursais objetivos e à técnica processual no âmbito dos tribunais superiores. A falta de impugnação específica não é mera formalidade, mas condição essencial para o conhecimento do recurso, evitando-se o acesso indevido a instâncias superiores quando não superados os óbices processuais. Essa orientação contribui para a racionalização do sistema recursal, promovendo a celeridade e a segurança jurídica. Como reflexo futuro, a tendência é o endurecimento da filtragem recursal e a valorização da fundamentação técnica dos recursos, o que demanda dos advogados maior rigor e atenção na elaboração das peças recursais.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos do acórdão repousam sobre a necessidade de efetiva dialeticidade recursal, princípio que visa proteger o Judiciário de recursos genéricos e procrastinatórios. A argumentação adotada pelo STJ está alinhada à efetividade processual e à racionalização da atividade jurisdicional, privilegiando a análise de questões jurídicas relevantes e devidamente debatidas. Em termos práticos, a decisão impõe ao recorrente o ônus de enfrentar detalhadamente todos os fundamentos impeditivos do conhecimento recursal, sob pena de preclusão. Juridicamente, reforça a função das súmulas e do regimento interno como instrumentos de uniformização e filtragem dos recursos. A consequência é a restrição do acesso ao STJ a hipóteses em que realmente se configure violação de lei federal e estejam presentes todos os requisitos técnicos, preservando-se a função constitucional do tribunal.


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