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Exclusão das hipóteses procedimentais e taxativas do escopo do Tema 1.090 sobre valor probatório do PPP e ônus da prova no julgamento repetitivo pelo STJ

Publicado em: 07/08/2025 Processo Civil Trabalhista
Documento analisa a tese doutrinária do STJ que delimita o Tema 1.090, excluindo debates procedimentais e rol taxativo de ineficácia do EPI, focando no valor probatório do PPP e ônus da prova, com base no CPC/2015 e na CF/88, visando preservar a flexibilidade instrutória do juiz e a adaptação ao contexto probatório sem engessamento.

EXCLUSÃO DE DEBATES PROCEDIMENTAIS E HIPÓTESES TAXATIVAS DO ESCOPO DO TEMA

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A nova delimitação do Tema 1.090 exclui do julgamento repetitivo: (i) a definição de rito instrutório rígido para aferição de eficácia de EPI; (ii) o controle da ampliação do IRDR originário; e (iii) a fixação de rol taxativo de hipóteses de ineficácia do EPI, concentrando-se apenas no valor probatório do PPP e no ônus da prova.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ decota temas laterais por entender superada a fase de formação do IRDR e por reconhecer que certas hipóteses (p.ex., ruído, à luz do Tema 555/STF) têm tratamento autônomo ou podem demandar afetações específicas. Ao evitar um checklist abstrato de prova e um rol fechado de ineficácia de EPI, a Corte preserva a casuística probatória e a flexibilidade instrutória do juiz natural, sem prejuízo da futura tese sobre PPP e ônus.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Inexistentes, segundo o acórdão comentado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O recorte tem relevância prática: evita engessamento do procedimento probatório e preserva a adaptação a setores, agentes e ambientes laborais distintos. No médio prazo, a tese focada em PPP e ônus da prova deverá irradiar diretrizes suficientes para organizar a prova, sem impor um rito abstrato.

ANÁLISE CRÍTICA

A prudência metodológica reduz o risco de overruling célere e de soluções desconectadas da realidade fabril. Em contrapartida, pode perpetuar alguma heterogeneidade intrarregional até o julgamento de mérito. A referência ao Tema 555/STF e às diretrizes administrativas evidencia o necessário diálogo de fontes na futura tese.


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