Exasperação da Pena por Ínfima Quantidade de Droga e Natureza da Substância

Analisa a proporcionalidade do aumento da pena na dosimetria inicial quando envolvida ínfima quantidade de droga, independentemente da natureza da substância.


O aumento da pena na dosimetria inicial, fundamentado em ínfima quantidade de droga e sua natureza, pode ser considerado desproporcional, cabendo reanálise conforme critérios de justiça.

Súmulas:

Súmula 444/STJ. A existência de inquéritos policiais ou ações penais em andamento não pode ser considerada como maus antecedentes.

Informações Complementares





TÍTULO:
DOSIMETRIA DA PENA, ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA, PROPORCIONALIDADE, TRÁFICO DE DROGAS E DIREITO PENAL



1. INTRODUÇÃO

A análise da dosimetria da pena em casos de tráfico de drogas levanta questões fundamentais sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade. Quando a quantidade de droga apreendida é ínfima, a majoração excessiva da pena-base pode violar os direitos do réu e o equilíbrio do sistema penal, especialmente em situações em que a natureza da substância não reflete maior gravidade.

Legislação:  

Lei 11.343/2006, art. 33: Define o crime de tráfico de drogas.  

CF/88, art. 5º: Estabelece o princípio da proporcionalidade.  

Jurisprudência:  
Dosimetria da pena proporcionalidade  

Ínfima quantidade de droga  

Tráfico de drogas penal  


2. DOSIMETRIA DA PENA E ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA

A aplicação de pena deve observar a quantidade de droga como um dos critérios para definição da gravidade do delito, conforme dispõe a legislação. Quando a quantidade é ínfima, a majoração desproporcional na pena-base representa afronta ao princípio da individualização da pena. Além disso, a natureza da substância deve ser analisada com cautela, evitando generalizações que prejudiquem o réu.

Legislação:  

Lei 11.343/2006, art. 42: Determina que a natureza e a quantidade da droga devem ser consideradas na dosimetria.  

CPC/2015, art. 489: Exige fundamentação adequada nas decisões judiciais.  

Jurisprudência:  
Penal quantidade ínfima droga  

Tráfico dosimetria  

Proporcionalidade pena droga  


3. PROPORCIONALIDADE NA DOSIMETRIA INICIAL

O princípio da proporcionalidade exige que o aumento da pena inicial seja compatível com a gravidade concreta do delito. Nos casos em que a quantidade de droga apreendida é mínima, a imposição de penas elevadas distorce a finalidade da sanção penal, promovendo desigualdade no tratamento de casos análogos. A análise criteriosa da situação fática é essencial para evitar arbitrariedades.

Legislação:  

CF/88, art. 5º: Garante direitos e garantias fundamentais, incluindo a proporcionalidade.  

Lei 11.343/2006, art. 42: Prevê parâmetros para dosimetria no tráfico de drogas.  

Jurisprudência:  
Proporcionalidade na pena  

Tráfico pena inicial  

Individualização da pena  


4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A aplicação do princípio da proporcionalidade na dosimetria da pena em casos de tráfico de drogas deve ser rigorosamente observada, especialmente quando envolvida quantidade ínfima de droga. A majoração excessiva viola a finalidade do Direito Penal e compromete a justiça na aplicação das sanções. Assim, é imprescindível fundamentação sólida e proporcional às circunstâncias do caso concreto.