Embargos de Divergência no CPC/2015: Admissibilidade condicionada à apreciação do mérito nos acórdãos confrontados conforme art. 1.043 e Súmulas 5 e 7 do STJ
Análise jurídica sobre a admissibilidade dos Embargos de Divergência previstos no artigo 1.043 do CPC/2015, destacando que tal recurso só é cabível quando os acórdãos confrontados apreciam o mérito da controvérsia, sendo vedada sua utilização se o acórdão paradigma aplicar apenas óbice processual, conforme entendimento consolidado nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os Embargos de Divergência, previstos no CPC/2015, art. 1.043, somente são admissíveis quando os acórdãos confrontados tenham apreciado o mérito da controvérsia, sendo inviável sua admissão quando o acórdão paradigma se limita à aplicação de óbice processual (Súmulas 5 e 7/STJ), sem análise de mérito.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Superior Tribunal de Justiça enfatiza a natureza eminentemente uniformizadora dos Embargos de Divergência, condicionando sua admissibilidade à existência de efetivo dissenso jurisprudencial sobre matéria de mérito. Ou seja, não basta que os julgados confrontados tenham resultado diverso; é imprescindível que ambos tenham examinado a matéria de fundo, sob pena de o recurso perder sua função de pacificação jurisprudencial. A aplicação de impedimentos técnicos – como as Súmulas 5 e 7/STJ, que obstam o conhecimento do recurso por questões processuais – não enseja divergência sobre o mérito, afastando a possibilidade de admissão dos embargos.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III (competência do STJ para uniformizar a interpretação da legislação federal)
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.043, incisos I e III
RISTJ, art. 266, caput
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 5/STJ
Súmula 7/STJ
Súmula 315/STJ
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A uniformização da jurisprudência é essencial à segurança jurídica e à isonomia. A exigência de análise de mérito para o cabimento dos Embargos de Divergência garante que essa via recursal não seja utilizada para rediscutir questões processuais ou técnicas de admissibilidade, protegendo o sistema contra a multiplicidade de decisões meramente procedimentais e preservando o enfoque nas teses jurídicas de fundo. No plano prático, a consolidação desse entendimento racionaliza o uso de recursos e direciona os esforços jurisdicionais para as controvérsias que realmente demandam harmonização interpretativa, com reflexos positivos na celeridade e efetividade do processo judicial.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do STJ revela sólido embasamento na doutrina processual e na função institucional do Tribunal Superior. Ao afastar embargos calcados em decisões sem exame do mérito, protege-se a finalidade do instituto e evita-se o desvirtuamento dos recursos. A consequência prática mais relevante é impedir o uso protelatório dos Embargos e promover a eficiência na prestação jurisdicional. Ressalte-se, contudo, que, em situações excepcionais, pode-se questionar se o critério de "mérito" não deveria ser relativizado ante possíveis injustiças processuais, embora tal flexibilização fragilizaria o sistema recursal.