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Embargos de Declaração para sanção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material sem reabertura do mérito ou prequestionamento constitucional

Publicado em: 02/07/2024 Processo Civil
Documento esclarece que os Embargos de Declaração têm a finalidade exclusiva de corrigir omissão, obscuridade, contradição ou erro material em decisões judiciais, não podendo ser usados para rediscussão do mérito ou prequestionamento de matéria constitucional.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Os Embargos de Declaração somente são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão ou ao prequestionamento de matéria constitucional.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão evidencia que os embargos de declaração, conforme estabelecido no CPC/2015, art. 1.022, têm função integrativa restrita, servindo apenas para corrigir vícios pontuais do julgado e não para reabrir a discussão sobre o mérito da causa ou provocar manifestação sobre dispositivos constitucionais. O inconformismo da parte, dissociado da existência dos vícios legais, não autoriza a reapreciação do mérito.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmula específica do STJ ou STF diretamente aplicável a esta tese, mas a jurisprudência consolidada do STJ é reiterada quanto à finalidade estrita dos embargos de declaração.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão reforça a função dos embargos de declaração como instrumento de integração do julgado, evitando seu uso procrastinatório e o indevido prequestionamento de matéria constitucional. A delimitação reforçada pelo STJ preserva a segurança jurídica e a racionalidade processual, inibindo tentativas de rediscutir o mérito por vias inadequadas. Tal orientação tende a se manter e a ser prestigiada nos tribunais, contribuindo para a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.

ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS

A tese limita o cabimento dos embargos de declaração, distinguindo insatisfação do jurisdicionado de vícios formais do julgado. Essa distinção impede o uso abusivo dos embargos como sucedâneo recursal, resguardando o processo contra manobras protelatórias. Ademais, ao vedar o prequestionamento de matéria constitucional nos embargos dirigidos ao STJ, o acórdão reafirma a competência privativa do STF para exame de violação à Constituição, evitando a sobreposição de competências entre os tribunais superiores.


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