Embargos de Declaração para Correção de Erro In Procedendo sem Rediscussão do Mérito da Decisão Judicial
Publicado em: 10/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Os embargos de declaração possuem natureza vinculada e destinam-se exclusivamente à correção de error in procedendo, limitando-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão judicial embargada, ainda que manejados para fins de prequestionamento.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma entendimento consolidado de que os embargos de declaração não constituem instrumento para reexame do mérito da decisão judicial ou para simples rediscussão dos fundamentos do julgado. Sua finalidade é estritamente processual: corrigir vícios como omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A mera inconformidade da parte com o resultado do julgamento não autoriza o manejo dos aclaratórios, mesmo quando o objetivo seja o prequestionamento de matéria constitucional ou infraconstitucional para viabilizar acesso às instâncias superiores.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição); art. 93, IX (necessidade de fundamentação das decisões judiciais).
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 619 (cabimento dos embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade ou contradição e erro material).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 284/STF (inépcia recursal por deficiência de fundamentação), Súmula 7/STJ (impossibilidade de reexame de provas em recurso especial), Súmula 182/STJ (inadmissibilidade de agravo contra decisão que não admite recurso especial por ausência de impugnação específica).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reforça a segurança jurídica e a celeridade processual, impedindo o uso indevido dos embargos de declaração como sucedâneo recursal. Tais restrições obstam a eternização dos processos e desafogam os tribunais superiores, reafirmando a função dos embargos como instrumento de correção de vícios formais e não de reanálise do mérito.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão está em consonância com a finalidade dos embargos de declaração, preservando a técnica processual e evitando o uso protelatório do recurso. O entendimento impede que se banalize o instituto, mantendo o equilíbrio entre o direito à ampla defesa e a racionalidade do processamento judicial. As consequências práticas são relevantes na medida em que evitam a reabertura de discussão sobre pontos já decididos, conferindo maior efetividade e estabilidade às decisões judiciais.
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