Embargos de Declaração no CPC/2015: Correção de Omissão, Contradição, Obscuridade ou Erro Material sem Rediscussão do Mérito
Publicado em: 16/08/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os embargos de declaração têm função restrita à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissíveis para rediscutir matérias já decididas, reabrir o mérito ou provocar novo julgamento da lide.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reafirma o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça sobre a natureza dos embargos de declaração. O acórdão destaca que tal recurso não se presta à rediscussão do mérito ou à concessão de efeitos infringentes, salvo situações excepcionais nas quais a análise do vício reconhecido leve à alteração do resultado. A rejeição dos aclaratórios no caso concreto evidencia a aplicação rigorosa do art. 1.022 do CPC/2015, assegurando a estabilidade e a segurança jurídica dos julgamentos.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição, que garante o acesso à tutela jurisdicional adequada e efetiva, mas não legitima a utilização de instrumentos processuais para fins distintos dos previstos em lei.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.022 – Limita os embargos de declaração às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, vedando sua utilização para rediscussão de mérito.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 211/STJ: Inviável recurso especial quanto a questão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo tribunal de origem.
- Súmula 7/STJ: Não cabe recurso especial para simples reexame de prova.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A limitação dos embargos de declaração às hipóteses expressamente previstas no CPC reforça a racionalidade e o bom funcionamento do sistema recursal, evitando manobras protelatórias e o congestionamento processual. O respeito a tais balizas preserva a eficiência do Poder Judiciário e desencoraja o uso indevido dos aclaratórios, promovendo maior previsibilidade e celeridade processual. Em reflexo futuro, a tese consolida a necessidade de fundamentação precisa na interposição dos recursos e reduz a litigiosidade baseada em irresignações infundadas.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do acórdão é clara e segue rigorosamente a legislação processual, delimitando o cabimento dos embargos de declaração e coibindo seu uso para reabrir debates já superados. Tal posicionamento reforça a segurança jurídica e a autoridade das decisões judiciais, ao mesmo tempo em que previne a perpetuação de litígios por meio de recursos meramente protelatórios. A consequência prática é a estabilização das decisões e a redução de recursos infundados, contribuindo para a eficiência do judiciário e para a efetividade do processo. Ademais, a aplicação das súmulas evidencia a uniformização da jurisprudência no tratamento da matéria.
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