Embargos de Declaração e o CPC/2015, art. 1.022
Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil"Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença ou no acórdão, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022. Não é possível acolher os embargos de declaração opostos com o objetivo de prequestionar matéria constitucional."
Legislação:
Súmulas:
TÍTULO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: FINALIDADE E LIMITAÇÕES NO PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL
1. Introdução:
Os embargos de declaração são uma ferramenta processual prevista no CPC/2015, art. 1.022, que visa corrigir obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais presentes nas sentenças ou acórdãos. Embora sejam um recurso importante para esclarecer o julgamento, eles não podem ser utilizados para reabrir a discussão de mérito ou para prequestionar diretamente matéria constitucional. O STJ já consolidou esse entendimento na Súmula 98/STJ e Súmula 315/STJ.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022: Define os casos de cabimento dos embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição ou omissão.
Súmula 98/STJ: Prevê a possibilidade de efeitos modificativos nos embargos de declaração quando presentes os requisitos legais.
Jurisprudência:
Embargos declaracao
Obscuridade contradicao omissao
2. Finalidade dos embargos de declaração:
A finalidade principal dos embargos de declaração é permitir que o órgão julgador corrija eventuais falhas em sua decisão, como a omissão de algum ponto relevante ou a presença de contradição ou obscuridade. O erro material também pode ser corrigido via embargos de declaração. Contudo, esse recurso não pode ser utilizado como uma forma de rediscutir o mérito da decisão judicial.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022: Define que os embargos de declaração visam corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais.
Jurisprudência:
Finalidade embargos
3. Obscuridade, contradição e omissão:
As situações que autorizam a interposição dos embargos de declaração são limitadas. A obscuridade ocorre quando o conteúdo da decisão é confuso ou difícil de entender; a contradição, quando a decisão contém pontos conflitantes; e a omissão, quando o julgador deixa de apreciar algum ponto relevante. O CPC/2015, art. 1.022, traz essas hipóteses de maneira clara, assegurando ao jurisdicionado o direito de ver esclarecidas essas questões sem alterar o mérito da decisão.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022: Regula as hipóteses de obscuridade, contradição e omissão como causas para embargos de declaração.
Jurisprudência:
Obscuridade contradicao
4. Erro material:
Além de corrigir obscuridades, contradições e omissões, os embargos de declaração podem ser utilizados para sanar erros materiais evidentes, como equívocos no nome das partes ou na numeração de artigos de lei. O erro material é aquele que não depende de uma análise jurídica mais profunda, sendo, portanto, passível de correção por meio de embargos.
Legislação:
CPC/2015, art. 494: Permite a correção de erro material a qualquer tempo, inclusive de ofício.
CPC/2015, art. 1.022: Inclui o erro material entre as causas para embargos de declaração.
Jurisprudência:
Erro material
5. Limitação ao prequestionamento:
Os embargos de declaração não devem ser utilizados com o objetivo exclusivo de prequestionar matéria constitucional. Esse entendimento está consolidado na Súmula 98/STJ, que restringe a utilização dos embargos para esse fim. O prequestionamento deve decorrer naturalmente da análise do recurso, não podendo os embargos servir como instrumento para provocar uma discussão constitucional onde ela não foi apreciada anteriormente.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.025: Estabelece que se consideram incluídas no acórdão as questões suscitadas nos embargos de declaração.
Súmula 98/STJ: Veda o uso de embargos de declaração com fins exclusivamente de prequestionamento.
Jurisprudência:
Prequestionamento embargos
6. Embargos de declaração e efeitos modificativos:
Embora os embargos de declaração não tenham como objetivo principal alterar o conteúdo da decisão, é possível que, em algumas situações, eles produzam efeitos modificativos. Isso ocorre quando a correção da omissão, contradição ou obscuridade influencia diretamente o resultado do julgamento. No entanto, a Súmula 98/STJ prevê que tal modificação deve ocorrer apenas quando forem preenchidos os requisitos legais.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.023: Regula o prazo e efeitos dos embargos de declaração.
Súmula 98/STJ: Prevê a possibilidade de efeitos modificativos nos embargos de declaração.
Jurisprudência:
Efeitos modificativos
Embargos com efeitos modificativos
7. Embargos de declaração e o prazo processual:
O prazo para a interposição dos embargos de declaração é de 5 dias, contados da intimação da decisão, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.023. É importante respeitar esse prazo, pois, caso contrário, o recurso será considerado intempestivo. Além disso, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.023: Define o prazo de 5 dias para os embargos de declaração e os efeitos de sua interposição.
CPC/2015, art. 1.024: Estabelece a interrupção dos prazos recursais com a interposição dos embargos de declaração.
Jurisprudência:
Prazo embargos declaracao
8. Embargos de declaração protelatórios:
Os embargos de declaração que têm o objetivo claro de protelar o andamento do processo podem ser considerados abusivos. O CPC/2015, art. 1.026, prevê a aplicação de multa ao embargante que apresentar embargos de caráter meramente protelatório, com o intuito de atrasar o julgamento do mérito.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.026: Estabelece a possibilidade de multa em casos de embargos protelatórios.
Jurisprudência:
Embargos protelatorios
9. Embargos de declaração em matéria penal:
No âmbito do direito penal, os embargos de declaração também podem ser utilizados para sanar obscuridades, contradições e omissões em decisões judiciais. Contudo, assim como em outros ramos do direito, não podem ser utilizados como meio de prequestionamento constitucional ou de revisão do mérito da decisão.
Legislação:
CP, art. 619: Regula a interposição de embargos de declaração em matéria penal.
Jurisprudência:
Embargos penal
10. Súmula 315/STJ e embargos de declaração:
A Súmula 315/STJ reforça a inaplicabilidade dos embargos de declaração para discutir a admissibilidade de recursos especiais, corroborando a ideia de que este instrumento processual não pode ser utilizado para questionar ou prequestionar questões processuais relacionadas à admissibilidade, como ocorre em outros recursos.
Legislação:
Súmula 315/STJ: Veda o uso dos embargos de declaração para discutir a admissibilidade de recurso especial.
Jurisprudência:
Admissibilidade embargos
11. Embargos de declaração e o Tribunal Superior:
Em Tribunais Superiores, os embargos de declaração seguem a mesma lógica dos demais tribunais, buscando a correção de falhas formais sem modificar o mérito da decisão. A interposição de embargos de declaração no STJ, por exemplo, deve observar rigorosamente os requisitos do CPC/2015, art. 1.022, especialmente no que diz respeito à vedação do prequestionamento.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022: Aplica-se também à interposição de embargos nos Tribunais Superiores.
Súmula 98/STJ: Reforça os limites dos embargos de declaração nos Tribunais Superiores.
Jurisprudência:
Embargos tribunal superior
12. Considerações finais:
Os embargos de declaração são uma ferramenta importante para corrigir erros formais em decisões judiciais, mas seu uso é limitado à correção de obscuridades, contradições, omissões e erros materiais. Eles não podem ser utilizados como meio de prequestionamento constitucional ou para reabrir o mérito da decisão, conforme preceituado no CPC/2015, art. 1.022, e reforçado pelas Súmula 98/STJ e Súmula 315/STJ. Sua correta utilização é essencial para garantir a segurança jurídica e a celeridade processual.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022: Define o cabimento dos embargos de declaração.
Súmula 98/STJ: Limita o uso dos embargos de declaração para prequestionamento constitucional.
Jurisprudência:
Embargos correto uso
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