Embargos de Declaração e a Necessidade de Obscuridade, Contradição ou Omissão

O acórdão rejeita embargos de declaração, destacando que o recurso não merece acolhida quando ausentes os requisitos do CPC/2015, art. 535, ou seja, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. Reitera que os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito, sendo necessários apenas para suprir lacunas específicas no julgado.


"Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão, conforme o CPC/2015, art. 535, os embargos de declaração devem ser rejeitados, não cabendo para rediscussão do mérito."

Súmulas:

Súmula 98/STJ: Estabelece que embargos de declaração não têm efeito infringente, salvo em casos de vícios que prejudiquem a parte.

Legislação:


  • CPC/2015, art. 535: Regula os embargos de declaração, estabelecendo requisitos de obscuridade, contradição ou omissão para sua admissibilidade.

Informações Complementares

TÍTULO:
REJEIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO CPC/2015



  1. Introdução

Este acórdão trata da rejeição dos embargos de declaração, ressaltando a aplicação restrita do CPC/2015, art. 535. O recurso de embargos de declaração é cabível apenas para sanar eventuais obscuridades, contradições ou omissões no julgado, sem que se preste a reabrir o debate sobre o mérito da decisão. Assim, quando inexistentes esses vícios, a rejeição do recurso se impõe, uma vez que não cumpre seu papel de esclarecer pontos da decisão.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.022 - Define os embargos de declaração e suas finalidades: sanar obscuridade, contradição ou omissão na decisão.


  1. Embargos de Declaração

Os embargos de declaração constituem recurso específico para correção de aspectos que possam comprometer a clareza ou a completude de uma decisão judicial. Diferente de outros recursos, os embargos de declaração não buscam alterar o mérito da decisão, mas sim garantir sua compreensão plena. Quando ajuizados sem que os requisitos legais estejam presentes, configuram-se como medida protelatória, passível de rejeição sumária.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.026, § 2º - Disciplina a possibilidade de multa quando os embargos de declaração são manifestamente protelatórios.


  1. Obscuridade

A obscuridade no julgado é caracterizada pela falta de clareza, ou seja, quando a decisão contém expressões ou termos que dificultam a sua compreensão. Nos embargos de declaração, o objetivo é esclarecer essas passagens, garantindo a transparência necessária para que as partes compreendam a íntegra do conteúdo decisório. No caso em análise, a corte constatou a inexistência de obscuridade que justificasse o acolhimento dos embargos.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.022, I - Prevê os embargos de declaração para sanar obscuridade na decisão.


  1. Contradição

A contradição ocorre quando existem posicionamentos incompatíveis dentro do próprio julgado, gerando insegurança jurídica e dificultando a execução da decisão. Os embargos de declaração, neste aspecto, visam harmonizar os pontos conflituosos no texto da decisão, promovendo a coesão jurídica. No presente acórdão, o tribunal afirmou que não houve contradição nos fundamentos apresentados, o que justificou a rejeição dos embargos.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.022, I - Dispõe sobre os embargos de declaração em casos de contradição no julgado.


  1. Omissão

A omissão caracteriza-se pela ausência de manifestação sobre algum ponto relevante que deveria ter sido abordado na decisão. Esse tipo de vício é corrigido pelos embargos de declaração, a fim de garantir que todos os aspectos suscitados pelas partes sejam devidamente apreciados. No caso concreto, o tribunal verificou que todos os pontos relevantes haviam sido analisados, afastando a hipótese de omissão e resultando na improcedência dos embargos.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.022, II - Permite os embargos de declaração para suprir omissões na decisão.


  1. CPC/2015

O CPC/2015 trouxe aprimoramentos na disciplina dos embargos de declaração, visando otimizar a aplicação desse recurso e coibir o uso abusivo para reabertura do mérito. As hipóteses de cabimento são taxativas e limitam o uso dos embargos a vícios específicos. A rejeição de embargos que extrapolem esses limites reforça a intenção do legislador de evitar a judicialização desnecessária e a postergação do processo.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.025 - Define que a interposição de embargos de declaração interrompe o prazo para a interposição de outros recursos.


  1. Considerações Finais

O acórdão em análise reforça a natureza restritiva dos embargos de declaração, que são cabíveis apenas para corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão. A rejeição do recurso, neste caso, decorre da ausência de tais requisitos, corroborando a interpretação do STJ de que embargos não devem ser utilizados para rediscutir o mérito. Essa posição objetiva preservar a eficiência processual e evitar a judicialização excessiva.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.022 - Define os embargos de declaração e seus requisitos.

CPC/2015, art. 1.026 - Dispõe sobre a multa por embargos de declaração protelatórios.

CPC/2015, art. 1.025 - Estabelece que os embargos de declaração interrompem o prazo para outros recursos.

Jurisprudência:


Embargos de Declaracao Obscuridade

Embargos de Declaracao Contradicao

Embargos de Declaracao Omissao