TÍTULO:
QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA: A IMPORTÂNCIA DA SIMILITUDE FÁTICA
- Introdução
A análise dos embargos de divergência pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pautada pela necessidade de uniformizar a interpretação das normas federais em situações semelhantes. O recurso só será cabível se houver similitude fática entre os acórdãos confrontados, o que evita discussões sem relevância para a uniformização de jurisprudência. Nesse contexto, é essencial distinguir as questões fáticas das jurídicas, pois apenas a similitude fática possibilita o processamento dos embargos de divergência, conforme regulamentado pelo CPC/2015, art. 1.043.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.043 - Dispõe sobre o cabimento dos embargos de divergência e a necessidade de similitude fática.
CF/88, art. 105 - Determina a competência do STJ para uniformizar a interpretação de leis federais.
Lei 8.038/1990, art. 14 - Estabelece o processamento dos embargos de divergência no âmbito do STJ.
- Embargos de Divergência
Os embargos de divergência são recursos que visam a padronização de entendimentos divergentes entre as turmas e seções do STJ. Para que esses embargos sejam admitidos, é essencial que exista similitude fática, ou seja, as decisões confrontadas devem tratar de contextos semelhantes tanto do ponto de vista dos fatos quanto dos argumentos jurídicos. A ausência dessa similitude prejudica a análise da divergência e inviabiliza o recurso, uma vez que situações fáticas distintas podem justificar interpretações jurídicas diversas.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.043, parágrafo 2º - Exige similitude fática para admissão dos embargos de divergência.
STJ, Súmula 315 - Rejeita embargos de divergência em agravos que não decidem o mérito da causa.
Lei 8.038/1990, art. 14 - Define os critérios de admissibilidade dos embargos de divergência.
- Similitude Fática
A similitude fática é um dos principais requisitos para que o STJ admita os embargos de divergência. Esse requisito busca garantir que o recurso de divergência seja utilizado para harmonizar decisões em casos realmente comparáveis, evitando que contextos fáticos distintos comprometam a uniformização da jurisprudência. Sem essa similitude, as decisões poderiam ter resultados diferentes por conta das particularidades dos fatos envolvidos, o que afastaria a verdadeira necessidade de uniformização.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.043, parágrafo 2º - Reforça a importância da similitude fática para a admissibilidade dos embargos de divergência.
STJ, Súmula 168 - Dispõe sobre a inadmissibilidade dos embargos de divergência em casos já pacificados.
Lei 8.038/1990, art. 14 - Normatiza o processo de embargos de divergência e exige a similitude fática entre os casos confrontados.
- Distinção Fática e Jurídica
A distinção entre questões fáticas e jurídicas é essencial nos embargos de divergência. Questões fáticas dizem respeito às circunstâncias concretas e específicas do caso, enquanto questões jurídicas se referem à interpretação e aplicação das normas. Nos embargos de divergência, a similitude fática é fundamental, pois a uniformização da jurisprudência só é válida quando os casos possuem contextos semelhantes. Dessa forma, as questões jurídicas só são passíveis de uniformização se a base fática dos casos for idêntica ou substancialmente similar.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.043 - Define os requisitos para embargos de divergência e a necessidade de distinção entre as questões fáticas e jurídicas.
CF/88, art. 105 - Atribui ao STJ a competência de uniformizar a interpretação de normas federais.
STJ, Súmula 315 - Limita os embargos de divergência a casos com similitude fática relevante.
- STJ
O Superior Tribunal de Justiça tem a competência de uniformizar a interpretação da legislação federal por meio dos embargos de divergência. A admissão do recurso, contudo, depende da análise prévia dos aspectos fáticos e jurídicos dos casos confrontados. Essa análise é crucial para que o STJ julgue apenas as controvérsias jurídicas reais, contribuindo para a previsibilidade das decisões e a segurança jurídica.
Legislação:
CF/88, art. 105 - Estabelece a competência do STJ para uniformizar a aplicação das leis federais.
CPC/2015, art. 926 - Impõe o dever de uniformizar a jurisprudência para manter uma interpretação estável e coerente das normas.
Lei 8.038/1990, art. 14 - Regula o processamento dos embargos de divergência no STJ.
- Considerações Finais
A necessidade de similitude fática nos embargos de divergência reafirma a importância de um julgamento comparável entre casos que, efetivamente, possuam circunstâncias análogas. A distinção entre questões fáticas e jurídicas é fundamental para garantir que o STJ exerça seu papel uniformizador de forma criteriosa e adequada, preservando a consistência da jurisprudência e a confiança dos jurisdicionados na estabilidade das decisões judiciais.
Jurisprudência:
Embargos de Divergencia Similitude Fatica
Distincao Fatica Juridica
Uniformizacao de Jurisprudencia Similitude Fatica