Impedimento dos embargos de divergência por suposta violação ao art. 1.022 do CPC diante da necessidade de análise casuística detalhada dos acórdãos confrontados
Publicado em: 26/06/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A inviabilidade de exame de divergência jurisprudencial em torno de suposta violação ao art. 1.022 do CPC, diante da necessidade de minuciosa verificação casuística dos acórdãos confrontados, impede o cabimento dos embargos de divergência quando o vício alegado reside em eventual omissão, obscuridade ou contradição, por depender de apreciação das circunstâncias fáticas do caso concreto.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os embargos de divergência, previstos no CPC/2015, art. 1.043, têm por finalidade exclusiva a uniformização da jurisprudência interna do Tribunal. Contudo, quando a divergência se refere à suposta violação do art. 1.022 do CPC/2015 — que trata dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição em decisões judiciais — o seu enfrentamento demanda análise profunda e individualizada das peculiaridades de cada processo. Isso porque a verificação desses vícios está intrinsecamente relacionada às circunstâncias fáticas e processuais de cada feito, tornando inviável a comparação objetiva e a consequente uniformização por meio dos embargos de divergência.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III — Competência do Superior Tribunal de Justiça para uniformizar a interpretação da legislação federal, preservando a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões judiciais.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.022 — Dispõe sobre os vícios sanáveis por embargos de declaração (omissão, obscuridade, contradição ou erro material).
CPC/2015, art. 1.043 — Trata dos embargos de divergência e seu cabimento para uniformizar jurisprudência.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre o tema do não cabimento dos embargos de divergência para questões de vícios do art. 1.022 do CPC, porém, a jurisprudência do STJ reiteradamente reafirma esse entendimento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na preservação da função dos embargos de divergência como instrumento estritamente voltado à uniformização da jurisprudência federal, impedindo a utilização inadequada do recurso para reexame de questões eminentemente casuísticas. Ao delimitar o cabimento dos embargos de divergência, o STJ fortalece a segurança jurídica e racionaliza o sistema recursal, evitando a sobrecarga do Tribunal com matérias que demandam análise de fatos e provas, incompatíveis com a natureza do recurso. No futuro, esse posicionamento tende a consolidar a especialização dos recursos excepcionais, reforçando o papel dos Tribunais Superiores na tutela da ordem jurídica nacional e na estabilidade dos precedentes.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação jurídica apresentada pelo STJ é sólida e encontra respaldo não apenas em precedentes consolidados, mas também na lógica do sistema recursal brasileiro. A limitação imposta evita o desvirtuamento dos embargos de divergência, impedindo sua utilização como sucedâneo recursal para simples reanálise de questões processuais pontuais. Do ponto de vista prático, a decisão promove maior celeridade e eficiência ao processo, reservando a uniformização jurisprudencial para hipóteses efetivamente relevantes à coletividade e à ordem jurídica. Por outro lado, a restrição pode gerar debates quanto à efetiva possibilidade de correção de eventuais omissões ou contradições em decisões colegiadas, mas, em última análise, prestigia a estabilidade e a função institucional dos recursos excepcionais.
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