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Requisitos para Admissibilidade dos Embargos de Divergência: Demonstração Analítica da Divergência Jurídica entre Acórdãos Paradigma e Embargado

Publicado em: 25/06/2024 Processo Civil
Este documento aborda os critérios essenciais para a interposição dos embargos de divergência, destacando a necessidade de comprovação clara e analítica da divergência jurídica entre o acórdão paradigma e o acórdão embargado, além da inadmissibilidade do recurso quando os julgados se baseiam em premissas fáticas distintas.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É imprescindível que o embargante, ao interpor embargos de divergência, demonstre de modo claro e direto, mediante cotejo analítico, a existência de divergência entre o acórdão paradigma e o acórdão embargado, esclarecendo os pontos jurídicos que representam a diferença entre eles, sendo inadmissíveis referidos embargos quando os julgados confrontados se assentam em premissas fáticas distintas.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese reafirma a exigência de similitude fática e jurídica para o conhecimento dos embargos de divergência. A decisão evidencia que não basta a indicação de julgados paradigmas; é imprescindível que o recorrente demonstre, mediante confronto detalhado e analítico, a existência de divergência jurisprudencial sobre a mesma questão jurídica e com idêntica base fática. A ausência desse cotejo analítico ou a comparação entre acórdãos com premissas fáticas distintas inviabiliza o conhecimento do recurso, preservando a função uniformizadora dos embargos de divergência no âmbito do STJ.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 93, IX – Princípio da motivação das decisões judiciais e da segurança jurídica.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.043, §4º
Regimento Interno do STJ, art. 266, §4º

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ – "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma o rigor técnico processual exigido para a admissibilidade dos embargos de divergência no STJ, protegendo o sistema contra o uso inadequado desse recurso como mera via de reexame de matéria já decidida. Tal entendimento confere maior previsibilidade e segurança à uniformização da jurisprudência, evitando decisões contraditórias em situações fáticas distintas. No plano prático, a decisão fortalece o filtro recursal e estimula a advocacia a observar critérios estritos na seleção de paradigmas, impactando diretamente na efetividade e racionalidade processuais. Futuramente, a manutenção desse critério pode contribuir para a diminuição do número de recursos protelatórios, consolidando o papel do STJ como corte uniformizadora em sua essência.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação jurídica da decisão é sólida, alinhando-se à função constitucional do STJ e ao papel dos embargos de divergência como instrumentos excepcionais de uniformização. Ao exigir cotejo analítico e similitude fática, o Tribunal impõe uma barreira legítima a recursos meramente protelatórios ou desprovidos de relevância jurisprudencial, preservando o tempo e a finalidade da Corte. A argumentação privilegia a segurança jurídica e a efetividade processual, ao mesmo tempo em que reforça o dever de lealdade processual e a técnica recursal. As consequências práticas são positivas, pois desencorajam a interposição de recursos infundados e promovem a qualidade da prestação jurisdicional.


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