Configuração dos pressupostos para afetação do recurso especial como representativo da controvérsia com base no esgotamento das instâncias, prequestionamento e multiplicidade de demandas
Análise doutrinária e fundamentação legal da afetação do recurso especial para julgamento repetitivo pelo STJ, considerando os requisitos de relevância, multiplicidade, prequestionamento e esgotamento das instâncias ordinárias, com remessa à Primeira Seção para definição de precedente vinculante, conforme CF/88, art. 105, III, CPC/2015, arts. 1.036 e 1.042, e Lei 8.906/1994, art. 22. Destaque para a governança de precedentes e impacto na previsibilidade jurídica para sindicatos, beneficiários e Fazenda Pública.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Configuração dos pressupostos para afetação do recurso especial como representativo da controvérsia: relevância, multiplicidade de demandas, prequestionamento e esgotamento das instâncias ordinárias, com remessa à Primeira Seção para definição do precedente qualificado.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão explicita que o caso observou o esgotamento da instância ordinária e o prequestionamento dos dispositivos tidos por violados (Lei 8.906/1994, art. 22, §§4º e 7º). Reconhece-se, ademais, a multiplicidade de processos e a relevância da matéria, razão pela qual o recurso foi afetado para julgamento repetitivo, com vista ao Ministério Público Federal e comunicação institucional, viabilizando a construção de um precedente vinculante pela Primeira Seção.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036, §5º
- CPC/2015, art. 1.036, §6º
- CPC/2015, art. 1.038, III, §1º
- CPC/2015, art. 1.042, §4º
- CPC/2015, art. 1.042, §7º
- Lei 8.906/1994, art. 22, §4º
- Lei 8.906/1994, art. 22, §7º
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
- Sem súmulas específicas sobre os requisitos de afetação; aplicam-se as regras do CPC/2015.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A observância dos pressupostos de afetação reforça a governança de precedentes do STJ, assegurando que temas com alta litigiosidade recebam solução estável, íntegra e coerente. O resultado favorecerá a previsibilidade para sindicatos, beneficiários e Fazenda Pública, com reflexos na gestão orçamentária e na contratualização de serviços advocatícios.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão demonstra boa prática de seleção de casos-piloto, com lastro em multiplicidade e relevância. A explicitação do prequestionamento e do esgotamento confere robustez formal ao recurso. Contudo, a futura tese deverá endereçar, além da dicotomia “contrato individual vs. contrato coletivo”, variáveis como temporalidade contratual (tempus regit actum), informação e consentimento do substituído, e compatibilização com a disciplina do destaque do Estatuto da Advocacia, para produzir um precedente efetivamente aplicável e estabilizador do sistema.