Direito do Defensor Público à Intimação Pessoal em Todos os Atos Processuais Independentemente de Cadastro no Diário da Justiça Eletrônico
Publicado em: 16/02/2025 CivelTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O DEFENSOR PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, TEM DIREITO À INTIMAÇÃO PESSOAL DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CADASTRO EM DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 633703 reconheceu a prerrogativa da intimação pessoal da Defensoria Pública em todos os atos processuais, seja em processos físicos ou eletrônicos. O entendimento decorre do reconhecimento do princípio da ampla defesa e do contraditório, assegurando que a Defensoria Pública exerça plenamente o seu papel institucional de assistência jurídica integral e gratuita, especialmente em favor dos hipossuficientes. A decisão enfatiza a natureza constitucional da prerrogativa, afastando restrições administrativas ou técnicas decorrentes do sistema eletrônico de tramitação processual.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV
CF/88, art. 134, §2º
FUNDAMENTO LEGAL
Lei Complementar 80/1994, art. 44, §5º
CPC/2015, art. 186, parágrafo único
CPC/2015, art. 183, §1º
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 431/STJ: “É obrigatória a intimação do defensor público acerca dos atos processuais, sob pena de nulidade.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância desta tese reside na efetivação do acesso à justiça para as camadas mais vulneráveis da sociedade, garantindo que a Defensoria Pública seja comunicada de forma eficaz e segura sobre os atos processuais. O entendimento repercute diretamente sobre a nulidade das decisões proferidas sem intimação pessoal do Defensor Público, fortalecendo a atuação institucional e resguardando direitos fundamentais. No cenário prático, a decisão impõe adaptações aos tribunais quanto à forma de comunicação dos atos processuais, especialmente em tempos de informatização processual. O STF, ao privilegiar a proteção dos direitos fundamentais, harmoniza a eficiência processual com a necessidade de observância estrita das prerrogativas da Defensoria, promovendo segurança jurídica e previsibilidade.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação jurídica do acórdão demonstra a preocupação do STF com a concretização de direitos fundamentais e a prevenção de decisões surpresa em processos judiciais. O reconhecimento da prerrogativa da intimação pessoal do Defensor Público, inclusive em processos eletrônicos, revela uma visão garantista voltada para a efetividade dos direitos dos assistidos. Embora alguns possam argumentar que tal prerrogativa possa retardar a marcha processual, o STF ponderou que a celeridade processual não pode se sobrepor ao direito de defesa. Consequentemente, a decisão produz efeitos práticos relevantes ao exigir dos tribunais a adoção de mecanismos que assegurem a intimação pessoal, sob pena de nulidade processual. Por fim, a tese tem o potencial de influenciar futuras discussões sobre prerrogativas de outros órgãos essenciais à justiça, consolidando-se como marco na proteção do exercício da defesa técnica no processo judicial.
Outras doutrinas semelhantes

Prevalência da Intimação Eletrônica via Portal Eletrônico (PJe) em Caso de Duplicidade com o Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com Base no Art. 5º da Lei 11.419/2006
Publicado em: 08/07/2024 CivelO documento aborda a prioridade da intimação realizada pelo Portal Eletrônico (PJe) sobre a intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em casos de duplicidade, fundamentando-se no art. 5º da Lei 11.419/2006. Destaca a segurança jurídica, previsibilidade e confiança conferidas ao jurisdicionado pela intimação via PJe, afastando a aplicação automática da Súmula 168/STJ diante do dissenso jurisprudencial sobre o tema.
Acessar
Prevalência da Intimação Eletrônica no PJe em Caso de Duplicidade com Base no Art. 5º da Lei 11.419/2006 e Afastamento da Súmula 168/STJ
Publicado em: 08/07/2024 CivelEste documento esclarece que, diante de duplicidade de intimações no processo judicial eletrônico, prevalece a intimação realizada pelo portal eletrônico (PJe), conforme o art. 5º da Lei 11.419/2006, afastando a aplicação da Súmula 168/STJ quando a jurisprudência não estava consolidada à época do acórdão recorrido. Trata-se de orientação jurídica sobre o meio válido de intimação em processos eletrônicos.
Acessar
Intimação do acórdão em apelação para réu solto exclusivamente via advogado ou defensor público, garantindo início do prazo recursal e certificação do trânsito em julgado
Publicado em: 13/09/2024 CivelEste documento esclarece que a intimação do acórdão que julga apelação, quando o réu está solto, deve ser realizada exclusivamente na pessoa do advogado constituído ou do defensor público, não impedindo o início da contagem do prazo recursal nem a certificação do trânsito em julgado, assegurando a regularidade do processo e o respeito aos direitos das partes envolvidas.
Acessar