Prevalência da Intimação Eletrônica no PJe em Caso de Duplicidade com Base no Art. 5º da Lei 11.419/2006 e Afastamento da Súmula 168/STJ
Este documento esclarece que, diante de duplicidade de intimações no processo judicial eletrônico, prevalece a intimação realizada pelo portal eletrônico (PJe), conforme o art. 5º da Lei 11.419/2006, afastando a aplicação da Súmula 168/STJ quando a jurisprudência não estava consolidada à época do acórdão recorrido. Trata-se de orientação jurídica sobre o meio válido de intimação em processos eletrônicos.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Em caso de duplicidade de intimações no processo judicial eletrônico, prevalece a intimação realizada por meio do portal eletrônico (PJe), nos termos do art. 5º da Lei 11.419/2006, afastando-se a incidência da Súmula 168/STJ quando não consolidada a jurisprudência à época do acórdão recorrido.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reconhece que, diante da existência de duplicidade de intimações – uma pelo Diário da Justiça eletrônico (DJe) e outra pelo Portal Eletrônico (PJe) –, deve prevalecer, para fins de contagem de prazos processuais, a intimação realizada pelo portal eletrônico, considerada especial em relação à genérica. O fundamento reside na garantia de segurança jurídica e previsibilidade aos operadores do direito, evitando a confusão e incerteza quanto ao termo inicial dos prazos. O acórdão também ressalta que a aplicação da Súmula 168/STJ não era adequada, pois a jurisprudência do STJ ainda não estava consolidada no momento do julgamento recorrido, motivo pelo qual se admitiu o processamento dos embargos de divergência.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV — Princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 11.419/2006, art. 4º e art. 5º — Regulamentação das formas de intimação no processo judicial eletrônico, especialmente a prevalência da intimação por portal eletrônico para advogados cadastrados.
- CPC/2015, art. 270 — Comunicação dos atos processuais preferencialmente por meio eletrônico.
- CPC/2015, art. 272 — Disposições sobre a intimação eletrônica e subsidiariedade da publicação em órgão oficial.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 168/STJ – Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.
Observação: No caso concreto, o STJ reconheceu a inaplicabilidade da súmula em razão da ausência de jurisprudência firmada à época do acórdão recorrido.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese fixada pelo STJ, ao privilegiar a intimação via portal eletrônico em detrimento da publicação no DJe, traz importante estabilidade e previsibilidade ao processo eletrônico, alinhando-se à modernização da comunicação de atos processuais e ao princípio da confiança legítima dos advogados nos sistemas informatizados. Retira-se, assim, a dúvida quanto ao termo inicial dos prazos em caso de duplicidade, evitando prejuízos processuais decorrentes de incertezas. A decisão também evidencia a necessidade de observância do estado da jurisprudência no momento da decisão recorrida, evitando a aplicação automática de súmulas quando ainda não houver uniformização interpretativa. Os reflexos futuros da tese incluem a consolidação da segurança dos sistemas eletrônicos, a diminuição de recursos por intempestividade e o fortalecimento do contraditório, podendo inclusive influenciar a atuação dos Tribunais no gerenciamento dos sistemas de intimação.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do STJ é tecnicamente robusta, ao considerar não apenas a literalidade da lei, mas também os princípios processuais constitucionais e a necessidade de segurança jurídica no ambiente digital. O afastamento da Súmula 168/STJ foi adequado, pois, de fato, não havia entendimento consolidado à época, evitando, assim, injustiça processual. Do ponto de vista prático, a prevalência da intimação especial (portal) sobre a genérica (DJe) soluciona um problema recorrente na prática forense, protegendo as partes contra eventuais perdas de prazo por falhas comunicacionais dos tribunais. Ressalta-se, por fim, que a decisão incentiva a adoção de práticas processuais mais claras, eficientes e alinhadas às tecnologias atuais, assegurando a efetividade do acesso à justiça no processo eletrônico.