Direito do contribuinte ao depósito integral do crédito tributário controvertido para suspensão da exigibilidade sem necessidade de autorização judicial
Este documento aborda o direito subjetivo do contribuinte de suspender a exigibilidade do crédito tributário controvertido mediante o depósito integral do valor devido, sem necessidade de autorização judicial ou outros requisitos adicionais, conforme fundamentos jurídicos aplicáveis.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O depósito integral do crédito tributário controvertido, para fins de suspensão de sua exigibilidade, constitui direito subjetivo do contribuinte, prescindindo de autorização judicial e de quaisquer outros requisitos além da integralidade do valor depositado.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese reafirma o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que a realização do depósito judicial do valor integral do crédito tributário em discussão é causa suficiente, por si só, para a suspensão da exigibilidade do tributo. O exercício deste direito não depende de autorização judicial, tampouco pode ser condicionado a outros requisitos, como a demonstração de urgência, periculum in mora ou qualquer outra circunstância extrínseca, bastando a integralidade do depósito. Trata-se de garantia ao contribuinte para evitar constrições patrimoniais enquanto se discute a legalidade da exação tributária.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição); art. 150, I (legalidade tributária).
FUNDAMENTO LEGAL
CTN, art. 151, II.
CPC/2015, art. 300 (apenas para fins de tutela provisória, mas afastado neste caso quanto à necessidade de demonstração de requisitos adicionais).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 112/STJ: "O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside em afastar condicionantes indevidas ao exercício de direito fundamental do contribuinte em matéria tributária, promovendo segurança jurídica e previsibilidade na relação fiscal. A consolidação desse entendimento impede práticas abusivas por parte do Fisco, que poderia criar entraves à suspensão da exigibilidade do crédito. Em termos práticos, reforça a proteção patrimonial do contribuinte e preserva a isonomia processual, além de evitar a judicialização excessiva de questões já pacificadas.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico da tese é sólido e encontra respaldo tanto na literalidade do CTN quanto na jurisprudência pacífica do STJ. A argumentação privilegia a efetividade do processo e a garantia do contraditório, evitando que o devedor tributário seja compelido a adimplir tributo controverso antes da solução definitiva da lide. O afastamento de requisitos adicionais (como autorização judicial ou demonstração de urgência) é medida que privilegia a instrumentalidade do processo e a paridade de armas. Em termos práticos, a decisão fortalece a confiança no sistema tributário e evita decisões heterogêneas nos tribunais inferiores.