Delimitação do Tema 1.090/STJ exclui debates sobre rito instrutório rígido do IRDR e eficácia do EPI para reconhecimento do tempo especial, focando força do PPP e ônus probatório
Publicado em: 07/08/2025 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Escreva a tese: A nova delimitação do TEMA 1.090/STJ exclui do escopo do repetitivo discussões sobre rito instrutório rígido do IRDR e hipóteses em que a eficácia do EPI é irrelevante para o reconhecimento do tempo especial (p. ex., ruído e agentes cancerígenos), reservando tais matérias a eventual afetação própria.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ refina o tema para focar as duas questões nucleares (força do PPP e ônus probatório), afastando debates já superados ou laterais. Reafirma, em caráter persuasivo, a orientação do ARE Acórdão/STF quanto ao ruído, e reconhece que existem hipóteses em que, mesmo com EPI, a especialidade não se descaracteriza.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 93, IX (delimitação e motivação racional do objeto do julgamento)
- CF/88, art. 7º, XXII e CF/88, art. 201, §1º (proteção ao trabalho e aposentadoria especial)
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036 (delimitação das questões a serem julgadas no repetitivo)
- CPC/2015, art. 927, III (vinculação subsequente à tese firmada)
- Jurisprudência: ARE Acórdão/STF (Tema 555/STF, ruído e ineficácia do EPI para descaracterização do tempo especial)
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não se identificam súmulas diretamente incidentes; há precedente qualificado do STF (Tema 555/STF) com efeito persuasivo relevante no recorte do tema.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O recorte melhora a governança do precedente, permitindo uma tese clara e de alta aplicabilidade. Eventuais questões remanescentes poderão ser objeto de afetação futura, evitando sobrecarga e ambiguidade no enunciado final.
ANÁLISE CRÍTICA
Trata-se de estratégia metodológica acertada: delimitar evita precedentes prolixos e pouco operacionais. O foco nas questões centrais incrementa a eficácia vinculante e mitiga litigiosidade repetitiva por incerteza interpretativa. Alinha-se à prática de gestão judiciária eficiente e ao papel do STJ como Corte de precedentes.
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