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Delimitação do Tema 1.090/STJ exclui debates sobre rito instrutório rígido do IRDR e eficácia do EPI para reconhecimento do tempo especial, focando força do PPP e ônus probatório

Publicado em: 07/08/2025 Processo Civil
Documento que apresenta a tese doutrinária extraída do acórdão referente à nova delimitação do Tema 1.090/STJ, que exclui discussões sobre rito instrutório rígido do IRDR e hipóteses em que a eficácia do EPI é irrelevante para o reconhecimento do tempo especial, estabelecendo foco nas questões centrais da força do PPP e do ônus probatório, com fundamentação constitucional e legal, análise crítica e implicações para a governança dos precedentes judiciais.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Escreva a tese: A nova delimitação do TEMA 1.090/STJ exclui do escopo do repetitivo discussões sobre rito instrutório rígido do IRDR e hipóteses em que a eficácia do EPI é irrelevante para o reconhecimento do tempo especial (p. ex., ruído e agentes cancerígenos), reservando tais matérias a eventual afetação própria.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ refina o tema para focar as duas questões nucleares (força do PPP e ônus probatório), afastando debates já superados ou laterais. Reafirma, em caráter persuasivo, a orientação do ARE Acórdão/STF quanto ao ruído, e reconhece que existem hipóteses em que, mesmo com EPI, a especialidade não se descaracteriza.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não se identificam súmulas diretamente incidentes; há precedente qualificado do STF (Tema 555/STF) com efeito persuasivo relevante no recorte do tema.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O recorte melhora a governança do precedente, permitindo uma tese clara e de alta aplicabilidade. Eventuais questões remanescentes poderão ser objeto de afetação futura, evitando sobrecarga e ambiguidade no enunciado final.

ANÁLISE CRÍTICA

Trata-se de estratégia metodológica acertada: delimitar evita precedentes prolixos e pouco operacionais. O foco nas questões centrais incrementa a eficácia vinculante e mitiga litigiosidade repetitiva por incerteza interpretativa. Alinha-se à prática de gestão judiciária eficiente e ao papel do STJ como Corte de precedentes.


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