Deficiência de Fundamentação em Recurso Especial e Aplicação da Súmula 284/STF
Publicado em: 02/10/2024 Processo Civil"Incide, por analogia, a orientação contida na Súmula 284/STF, segundo a qual: 'é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia'."
Legislação:
Súmulas:
TÍTULO:
DISCUSSÃO SOBRE A DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS RECURSOS ESPECIAIS E A CONSEQUENTE APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF
- Introdução
A deficiência de fundamentação nos recursos especiais é um tema de grande importância no direito processual brasileiro. Ela ocorre quando o recorrente não apresenta uma argumentação suficientemente clara e detalhada, que permita ao tribunal superior compreender exatamente a controvérsia. A consequência disso é a aplicação da Súmula 284/STF, que impede o seguimento do recurso em casos de deficiência argumentativa. Assim, o objetivo deste estudo é discutir os aspectos relacionados a essa deficiência, bem como sua aplicação nos tribunais superiores.
Legislação:
CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para julgar os recursos especiais.
Jurisprudência:
Deficiencia de fundamentacao no recurso
- Deficiência de Fundamentação
A deficiência de fundamentação ocorre quando o recorrente não apresenta, de forma clara e completa, as razões pelas quais a decisão impugnada deve ser reformada. Nos recursos especiais, isso se manifesta quando o recurso não indica de forma precisa os dispositivos legais que teriam sido violados, ou quando a correlação entre a decisão recorrida e as razões do recurso não é apresentada adequadamente. A Súmula 284/STF foi criada para barrar tais recursos, impedindo que prossigam por falta de fundamentação suficiente.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.029 - Estabelece os requisitos formais para a interposição de recurso especial.
Jurisprudência:
Deficiencia de fundamentacao no recurso especial
Recurso nao admitido por falta de fundamentacao
Pressupostos do recurso especial
- Recurso Especial
O recurso especial é uma das principais vias para garantir a uniformização da interpretação da legislação federal. Contudo, para que ele seja admitido, é necessário que a parte recorrente apresente uma fundamentação robusta, demonstrando claramente a violação de um dispositivo de lei federal ou a divergência jurisprudencial. Caso essa fundamentação seja deficiente, o recurso pode ser inadmitido com base na Súmula 284/STF, o que representa uma importante barreira processual.
Legislação:
CF/88, art. 105, III - Dispõe sobre as hipóteses de cabimento do recurso especial.
Jurisprudência:
Hipoteses de cabimento do recurso especial
Exame do merito no recurso especial
Requisitos do recurso especial
A Súmula 284/STF estabelece que o recurso será inadmitido quando a deficiência de sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia. Isso significa que a falta de clareza ou precisão na exposição das razões recursais impede que o tribunal superior avalie o mérito da questão, resultando na inadmissibilidade do recurso. Tal súmula tem aplicação recorrente, sobretudo nos casos em que o recorrente não especifica adequadamente os dispositivos legais supostamente violados.
Legislação:
Súmula 284/STF - Impede o prosseguimento de recursos com fundamentação deficiente.
Jurisprudência:
Sintese decisoria Sumula 284
Deficiencia de fundamentacao Sumula 284
- CPC/2015
O CPC/2015 introduziu mudanças importantes para os recursos especiais, exigindo que o recorrente apresente uma fundamentação precisa e detalhada para que o recurso seja admitido. De acordo com o art. 1.029, é necessário demonstrar a violação a dispositivos legais de forma clara, para que o tribunal superior possa analisar o mérito da questão. A ausência desses requisitos formais leva à aplicação da Súmula 284/STF, que impede o prosseguimento do recurso por deficiência de fundamentação.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.029 - Estabelece os requisitos formais para o recurso especial.
Jurisprudência:
CPC 2015 Requisitos recurso especial
Requisitos formais no CPC 2015
Exigencias processuais CPC 2015
- Considerações Finais
A aplicação da Súmula 284/STF destaca a importância de uma fundamentação adequada nos recursos especiais. A clareza e precisão na exposição dos argumentos são elementos essenciais para garantir que o tribunal superior possa analisar o mérito da questão. A ausência de fundamentação suficiente não só compromete o prosseguimento do recurso, como também sobrecarrega o sistema judiciário com peças processuais que não cumprem os requisitos básicos. Portanto, cabe ao advogado redigir seus recursos com rigor técnico, a fim de evitar a inadmissibilidade com base na Súmula 284/STF.
Legislação:
CF/88, art. 105, III - Estabelece as hipóteses de cabimento do recurso especial.
Jurisprudência:
Recursos especiais nao admitidos
Deficiencia de fundamentacao no STJ
Outras doutrinas semelhantes

Deficiência na fundamentação do recurso especial por ausência de indicação do dispositivo legal federal, com aplicação analógica da Súmula 284 do STF
Publicado em: 06/08/2024 Processo CivilEste documento trata da ausência de indicação do dispositivo de lei federal no recurso especial, caracterizando deficiência na sua fundamentação e fundamentando a aplicação analógica da Súmula 284 do STF.
Acessar
Ausência de Prequestionamento e Deficiência de Fundamentação em Recursos Especiais
Publicado em: 02/10/2024 Processo CivilA doutrina discute a ausência de prequestionamento e a deficiência de fundamentação como barreiras ao conhecimento de recursos especiais, com base na Súmula 282/STF e Súmula 284/STF.
Acessar
Aplicação da Súmula 284/STF por Deficiência de Fundamentação em Recurso Especial
Publicado em: 31/10/2024 Processo CivilDiscussão sobre a aplicação da Súmula 284/STF em casos de deficiência de fundamentação em recurso especial, quando as razões recursais não estão associadas ao decidido no acórdão recorrido. A dissociação entre argumentos recursais e o julgado impede a admissibilidade do recurso.
Acessar