Deficiência na fundamentação do recurso especial por ausência de indicação do dispositivo legal federal, com aplicação analógica da Súmula 284 do STF
Publicado em: 06/08/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado na instância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão enfatiza que não basta a mera transcrição ou menção genérica a dispositivos legais ou constitucionais no recurso especial. É imprescindível que a parte recorrente demonstre, de forma específica e fundamentada, qual o artigo de lei federal teria sido violado e em que consistiria tal ofensa. A deficiência na exposição dos fundamentos impede o conhecimento do recurso, pois compromete a exata compreensão da controvérsia.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais)
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.029; CPC/2015, art. 932, III
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 284/STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A exigência de fundamentação adequada nos recursos excepcionais é vital para o funcionamento eficiente dos tribunais superiores. O rigor quanto à necessidade de explicitação clara dos dispositivos legais tidos por violados garante respeito ao contraditório, à ampla defesa e à segurança jurídica. Tal entendimento tem reflexos práticos imediatos, pois evita o processamento de recursos protelatórios ou desprovidos de substância, além de estimular a qualificação da atuação dos advogados e partes na elaboração das peças recursais.
ANÁLISE CRÍTICA
A aplicação da Súmula 284/STF por analogia ao recurso especial é consolidada e encontra forte respaldo na jurisprudência do STJ. A decisão é acertada ao exigir rigor técnico na fundamentação, o que eleva a qualidade do debate jurídico e desafoga o STJ de recursos manifestamente inadmissíveis. Em contrapartida, a exigência pode ser considerada rigorosa em determinadas situações fáticas, demandando dos profissionais do direito atenção redobrada à correta delimitação dos fundamentos recursais. Do ponto de vista sistêmico, contribui para a celeridade e eficiência do Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que preserva a função precípua das Cortes Superiores de uniformização da legislação federal.
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