TÍTULO:
REMIÇÃO DE PENA POR EDUCAÇÃO E APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM
1. INTRODUÇÃO
A remição de pena por educação é uma medida que visa integrar a educação como ferramenta de ressocialização no sistema penal brasileiro. A Lei 7.210/1984, art. 126, em conjunto com a Resolução 391/2021 do CNJ, estabelece parâmetros para que presos possam reduzir suas penas ao participarem de atividades educacionais, como o ENEM. Este documento analisa a viabilidade de aplicação dessa legislação, especialmente em casos de aprovação parcial no exame, destacando a relevância da educação como direito fundamental e como mecanismo de reintegração social.
Legislação:
Lei 7.210/1984, art. 126: Regulamenta a remição de pena por educação e trabalho.
CF/88, art. 205: Garante a educação como direito de todos e dever do Estado.
Resolução 391/2021 do CNJ: Dispõe sobre critérios de remição de pena por educação.
Jurisprudência:
Remição Pena ENEM Resolução CNJ
Educação na Prisão Remição
Lei Execução Penal Educação
2. REMIÇÃO DE PENA, ENEM, LEP, RESOLUÇÃO 391/2021, EDUCAÇÃO NA PRISÃO
A remição de pena por estudo, regulamentada na Lei 7.210/1984, art. 126, tem como objetivo a valorização da educação como direito humano e como ferramenta para a redução da reincidência criminal. A Resolução 391/2021 do CNJ estabelece que a participação no ENEM pode ser considerada para fins de remição, mesmo que o apenado alcance apenas uma aprovação parcial nas áreas do conhecimento avaliadas no exame.
Essa abordagem extensiva é alinhada aos princípios constitucionais de educação e dignidade da pessoa humana, previstos na CF/88, art. 1º e art. 205. Além disso, a interpretação das normas de execução penal deve privilegiar a ressocialização, garantindo que o esforço educacional do preso seja recompensado, mesmo que o desempenho não seja integralmente satisfatório.
Legislação:
Lei 7.210/1984, art. 126: Prevê a remição de pena por atividades educacionais.
Resolução 391/2021 do CNJ: Normatiza a remição de pena por aprovação em exames educacionais.
CF/88, art. 1º e art. 205: Destacam a dignidade da pessoa humana e o direito à educação.
Jurisprudência:
Remição Pena Educação ENEM
CNJ Resolução Educação Prisional
Educação e Dignidade Remição
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A educação é um instrumento fundamental para a ressocialização no contexto penal. A aplicação da Lei 7.210/1984, art. 126, em conjunto com a Resolução 391/2021 do CNJ, amplia as possibilidades de remição de pena, reconhecendo o esforço educacional dos apenados mesmo em casos de aprovação parcial no ENEM. Essa interpretação reforça o compromisso do sistema de justiça com os direitos humanos e com a construção de um sistema penal mais eficiente e justo.