Critérios para Remição de Pena com Aprovação Parcial no ENEM

Analisa a aplicação da Lei 7.210/1984, art. 126 para permitir a remição de pena por estudo, considerando aprovações parciais no ENEM, com base na Resolução 391/2021 do CNJ.


"A remição de pena fundamentada na Lei 7.210/1984, art. 126 admite interpretação extensiva, permitindo que aprovações parciais em exames como o ENEM sejam computadas para fins de redução da pena, conforme parâmetros estabelecidos pela Resolução 391/2021 do CNJ."

Súmulas Relacionadas:

  • Súmula 439/STJ: Admite remição de pena por estudo, desde que comprovadas as condições previstas na LEP.

  • Súmula 211/STJ: Ressalta a necessidade de prequestionamento explícito para o conhecimento de recurso especial.

Legislação:

Legislação:


 

  1. LEP, art. 126
    Dispõe sobre remição de pena por estudo ou trabalho, especificando critérios e horas equivalentes.

  2. Resolução 391/2021 CNJ
    Regula a aplicação de remição de pena por estudo, incluindo aprovações parciais em exames nacionais.

  3. CPC/2015, art. 1.036
    Define o rito de recursos repetitivos e a uniformização de jurisprudência.

  4. CF/88, art. 105, III
    Estabelece a competência do STJ para julgamento de recursos especiais.

Informações Complementares





TÍTULO:
REMIÇÃO DE PENA POR EDUCAÇÃO E APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM



1. INTRODUÇÃO

A remição de pena por educação é uma medida que visa integrar a educação como ferramenta de ressocialização no sistema penal brasileiro. A Lei 7.210/1984, art. 126, em conjunto com a Resolução 391/2021 do CNJ, estabelece parâmetros para que presos possam reduzir suas penas ao participarem de atividades educacionais, como o ENEM. Este documento analisa a viabilidade de aplicação dessa legislação, especialmente em casos de aprovação parcial no exame, destacando a relevância da educação como direito fundamental e como mecanismo de reintegração social.

Legislação:

Lei 7.210/1984, art. 126: Regulamenta a remição de pena por educação e trabalho.  

CF/88, art. 205: Garante a educação como direito de todos e dever do Estado.  

Resolução 391/2021 do CNJ: Dispõe sobre critérios de remição de pena por educação.  

Jurisprudência:  
Remição Pena ENEM Resolução CNJ  

Educação na Prisão Remição  

Lei Execução Penal Educação  


2. REMIÇÃO DE PENA, ENEM, LEP, RESOLUÇÃO 391/2021, EDUCAÇÃO NA PRISÃO

A remição de pena por estudo, regulamentada na Lei 7.210/1984, art. 126, tem como objetivo a valorização da educação como direito humano e como ferramenta para a redução da reincidência criminal. A Resolução 391/2021 do CNJ estabelece que a participação no ENEM pode ser considerada para fins de remição, mesmo que o apenado alcance apenas uma aprovação parcial nas áreas do conhecimento avaliadas no exame.

Essa abordagem extensiva é alinhada aos princípios constitucionais de educação e dignidade da pessoa humana, previstos na CF/88, art. 1º e art. 205. Além disso, a interpretação das normas de execução penal deve privilegiar a ressocialização, garantindo que o esforço educacional do preso seja recompensado, mesmo que o desempenho não seja integralmente satisfatório.

Legislação:

Lei 7.210/1984, art. 126: Prevê a remição de pena por atividades educacionais.  

Resolução 391/2021 do CNJ: Normatiza a remição de pena por aprovação em exames educacionais.  

CF/88, art. 1º e art. 205: Destacam a dignidade da pessoa humana e o direito à educação.  

Jurisprudência:  
Remição Pena Educação ENEM  

CNJ Resolução Educação Prisional  

Educação e Dignidade Remição  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A educação é um instrumento fundamental para a ressocialização no contexto penal. A aplicação da Lei 7.210/1984, art. 126, em conjunto com a Resolução 391/2021 do CNJ, amplia as possibilidades de remição de pena, reconhecendo o esforço educacional dos apenados mesmo em casos de aprovação parcial no ENEM. Essa interpretação reforça o compromisso do sistema de justiça com os direitos humanos e com a construção de um sistema penal mais eficiente e justo.