Requisitos objetivos para a remição de pena pelo estudo em cursos profissionalizantes à distância conforme a Lei de Execução Penal
Este documento detalha os critérios necessários para a remição de pena pelo estudo, destacando a exigência de comprovação da carga horária diária, frequência escolar, métodos de avaliação e habilitação da instituição de ensino, conforme previsto na Lei de Execução Penal, especialmente em cursos profissionalizantes à distância.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A remição de pena pelo estudo, inclusive em cursos profissionalizantes à distância, exige o cumprimento de requisitos objetivos, consistentes na apresentação de dados relativos à carga horária diária, frequência escolar, métodos de avaliação e habilitação da instituição de ensino, tal como previsto na Lei de Execução Penal, não sendo possível o reconhecimento da remição sem a comprovação efetiva desses requisitos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do STJ explicita que a remição de pena pelo estudo — modalidade prevista na execução penal —, seja presencial ou à distância, deve estar invariavelmente acompanhada de documentação idônea e detalhada. O certificado apresentado pelo apenado deve conter informações claras e objetivas sobre a frequência, metodologia de avaliação e carga horária cumprida, além da regularidade da instituição responsável. A ausência de tais dados inviabiliza o deferimento do benefício, pois impede a aferição do efetivo cumprimento da finalidade ressocializadora da remição. Ademais, a via do habeas corpus não comporta dilação probatória para suprir lacunas documentais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XLVI – Estabelece a individualização da pena e legitima as formas de remição previstas em lei.
- CF/88, art. 5º, LXVIII – Garante o habeas corpus como remédio para combater ilegalidades, destacando a restrição de seu cabimento a situações de constrangimento demonstrado.
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), art. 126, §§ 1º e 2º – Dispõe sobre a remição de pena pelo estudo, estabelecendo a obrigatoriedade de comprovação efetiva da participação e do aproveitamento escolar, inclusive para cursos à distância.
- CPC/2015, art. 319 – Aplica-se subsidiariamente quanto à necessidade de instrução adequada do pedido.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmulas específicas do STF ou STJ diretamente aplicáveis ao tema, mas a matéria é amplamente consolidada na jurisprudência do STJ, como evidenciado nos precedentes citados (AgRg no HC Acórdão/STJ, AgRg no HC Acórdão/STJ, AgRg no HC Acórdão/STJ).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a necessidade de rigor procedimental e fidelidade documental para concessão da remição de pena pelo estudo, inclusive na modalidade à distância. O acórdão ressalta o papel do Judiciário na fiscalização e controle das hipóteses legais de benefícios na execução penal, evitando decisões baseadas em presunções ou documentação insuficiente. Tal posicionamento previne abusos e preserva a credibilidade do sistema de execução penal, além de estimular as instituições prisionais e educacionais a observarem estritamente os requisitos normativos. No plano prático, a decisão tende a dificultar o deferimento de remição sem documentação robusta, impactando especialmente apenados que buscam cursos à distância em contextos prisionais, e pode fomentar a padronização nacional de critérios para a remição nesses casos.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão se alinha à orientação majoritária do STJ, reforçando a impossibilidade de análise de matéria fático-probatória no habeas corpus — instrumento de cognição sumária e restrita, inadmissível para instrução probatória. A exigência de comprovação detalhada da frequência, avaliação e carga horária protege o instituto da remição contra fraudes e simulações, mas pode, por outro lado, criar barreiras burocráticas excessivas, sobretudo em realidades prisionais deficitárias. O argumento de que a autorização judicial prévia para o curso não supre a ausência de elementos objetivos é tecnicamente correto, mas suscita debate sobre o papel da administração penitenciária e do Judiciário na promoção efetiva de oportunidades ressocializadoras. Em síntese, a decisão privilegia a segurança jurídica e a efetividade do controle judicial, com potenciais reflexos na padronização e aprimoramento dos procedimentos de remição pelo estudo em todo o país.