Condições para Acumulação do Auxílio-Acidente com Proventos de Aposentadoria segundo Alteração Legal da Lei 8.213/1991 pela MP 1.596-14/1997
Análise jurídica sobre a possibilidade de acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, destacando que tal direito depende da data da eclosão da lesão incapacitante e da concessão da aposentadoria em relação à alteração do art. 86 da Lei 8.213/1991 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, convertida na Lei 9.528/1997.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria somente é possível quando a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria forem anteriores à alteração promovida no art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, introduzida pela Medida Provisória 1.596-14/1997 (convertida na Lei 9.528/1997), em 11.11.1997.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a vedação à cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria, introduzida pela Lei 9.528/1997, incide apenas sobre os benefícios cuja lesão incapacitante e concessão da aposentadoria ocorram após o marco legal de 11.11.1997. Se ambos os eventos são anteriores a essa data, aplica-se o regime anterior, permitindo-se a acumulação dos benefícios. Esta compreensão decorre do princípio do tempus regit actum, pelo qual o direito do segurado é regido pela lei vigente quando preenchidos os requisitos para a concessão do benefício.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXVI (ato jurídico perfeito e direito adquirido)
CF/88, art. 201, § 1º (seguridade social e proteção ao trabalhador)
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º (redação original e alteração pela MP 1.596-14/1997 e Lei 9.528/1997)
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 359/STF (regência do benefício pela lei vigente à época da aquisição dos requisitos)
Súmula 83/STJ (jurisprudência dominante no STJ)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese é relevante por garantir a segurança jurídica e a proteção de direitos adquiridos dos segurados do INSS, evitando retroatividade indevida da legislação previdenciária e preservando expectativas legítimas. A uniformização jurisprudencial reduz litigiosidade e proporciona previsibilidade, especialmente em demandas repetitivas no âmbito previdenciário.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão apresenta argumentação sólida, alinhada ao princípio da legalidade e ao respeito ao direito adquirido. Ao delimitar o marco temporal de 11.11.1997 como divisor de águas, o STJ evita interpretações retroativas prejudiciais ao segurado, o que é fundamental no Direito Previdenciário. A decisão tem como consequência prática a vedação de cumulação dos benefícios quando a lesão incapacitante ou a aposentadoria ocorrerem após o marco legal, mas garante o direito acumulativo àqueles que já haviam reunido tais requisitos anteriormente. Potenciais reflexos futuros incluem a redução de demandas judiciais sobre o tema e o fortalecimento do princípio da segurança jurídica perante alterações legislativas abruptas.