Competência dos Conselhos Seccionais da OAB para Cobrança de Anuidade
Discussão sobre a impossibilidade de cobrança de anuidades pelas sociedades de advogados registrada apenas para fins de aquisição de personalidade jurídica.
O registro das sociedades de advogados para aquisição de personalidade jurídica não pode ser confundido com a inscrição necessária para pessoas físicas, inviabilizando a cobrança de anuidades dessas entidades.
Súmulas:
- Súmula 83/STJ. A cobrança de anuidades depende de expressa previsão legal.
- Súmula 282/STF. Necessidade de prequestionamento para admissibilidade de recurso especial.
Legislação:
- Lei 8.906/1994, art. 15: Estabelece os requisitos para o registro das sociedades de advogados.
- Lei 8.906/1994, art. 46: Define a competência para fixação e cobrança de contribuições apenas de inscritos.
- CPC/2015, art. 1.039: Regula a aplicação de teses jurídicas fixadas sob recursos repetitivos.